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Domicílio Judicial Eletrônico
Conforme previsto na Resolução nº 455/2022, é obrigatória a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico por todos os tribunais brasileiros.
Instituições públicas e privadas também devem fazer uso da ferramenta para acompanhar o andamento de processos e ações judiciais. A consulta por meio do Domicílio é facultativa para pessoas físicas e micro e pequenas empresas com cadastro no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico se dá acessando a URL https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/. Em 2023, o CNJ deu início ao cadastramento de usuários, que ocorre em fases, seguindo um cronograma específico de acordo com o público-alvo. O período para o registro de pessoas jurídicas de direito público e privado, bem como das pessoas físicas ao sistema, foi estabelecido na Portaria CNJ nº 46.

*exceto Advocacia-Geral da União (AGU) e a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que realizarão projeto-piloto
entre 01/07/2024 e 30/09/2024.
**o prazo vale apenas para aquelas
microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que
não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM).
Aquelas que estão integradas serão cadastradas automaticamente no Domicílio
Judicial Eletrônico por meio de integração sistêmica, preferencialmente por
API, entre a REDESIM e o Domicílio Judicial Eletrônico, em prazo a ser
apresentado pelo DTI/CNJ em plano de trabalho próprio.
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ disponibiliza a listagem das empresas que possuem cadastros no Domicílio Judicial eletrônico, na parte de destinatários das comunicações processuais. Basta pesquisar o nome da pessoa jurídica que está cadastrada na lupa, constante no nome empresa. Acesse aqui a lista.