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Dispensas e Inexigibilidades de Licitação
Com a dispensa de licitação é possível celebrar diretamente o contrato, já a inexigibilidade caracteriza-se pela impossibilidade de competição.
Sobre a dispensa
A dispensa de licitação possibilita a contratação direta por parte da Administração Pública. De acordo com a Lei 8.666/93, é dispensável a licitação para:
- Obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite estipulado na própria lei.
- Para outros serviços e comprar com o mesmo limite anterior.
- Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, de emergência ou calamidade pública.
- Quando não acudirem interessados à licitação.
- Quando a união tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
- Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.
- Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública.
- Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional.
- Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração.
- Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual.
- Nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis.
- Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso.
- Para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico.
- Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos.
- Para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais.
- Para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica.
- Nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento.
- Para as compras de material de uso pelas Forças Armadas.
- Na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade.
- para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento.
- Na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado.
- Na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas.
- Para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais.
- Na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica ou agência de fomento.
- Na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta.
- Na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis.
- Para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
- Na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior.
- Na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural.
- Nas contratações visando ao cumprimento do disposto na Lei 10.973/2004.
- Na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde.
- Na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos.
- Para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de insumos estratégicos para a saúde.
- Para a construção, ampliação, reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais.
Sobre a inexigibilidade
A inexigibilidade refere-se às situações em que a competição é inviável, seja pela exclusividade de fornecimento do objeto ou pela escassez de empresas que possam concorrer e atender às necessidades da Administração Pública.
De acordo com a Lei 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
- Para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
- Para a contratação de serviços técnicos enumerados de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
- Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo.
Consulta de dispensas e inexigibilidade
O Poder Judiciário do RN reúne e disponibiliza todas as dispensas e inexigibilidades de licitação com documentos a elas associadas.
É possível acessar o projeto básico/termo de referência, termos de dispensa ou de ratificação.