Credenciamento de consignatário
O credenciamento é um ato administrativo de chamamento público destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração.
Sobre o credenciamento
Conforme a Resolução 016/2018 do TJRN, o credenciamento de instituições financeiras de créditos resultantes de consignações em folha de pagamento dos servidores e magistrados, ativos e inativos, acontece por meio de edital. O credenciamento se apresenta como a forma mais adequada de atender o objeto em questão, por conceder tratamento isonômico a todos os pretensos credenciados.
O credenciamento, a suspensão do credenciamento ou o descredenciamento de consignatário se efetiva por ato do Presidente do TJRN, admitida, nessas hipóteses, a delegação de competência.
Normalmente, podem se credenciar todas as instituições financeiras, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, legalmente constituídas, que sejam classificadas de acordo com a Resolução 016/2018 e que atendam às exigências constantes no edital aberto. Cada edital informa o procedimento de pedido de credenciamento e lista os respectivos documentos.
Instituições consignatárias
A seguir, é possível consultar a lista de instituições financeiras credenciadas pelo TJRN. É importante observar que o credenciamento respeita os prazos de validade do edital vigente.