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Credenciamento de consignatário

O credenciamento é um ato administrativo de chamamento público destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração.

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Sobre o credenciamento

Sobre o credenciamento

Conforme a Resolução 016/2018 do TJRN, o credenciamento de instituições financeiras de créditos resultantes de consignações em folha de pagamento dos servidores e magistrados, ativos e inativos, acontece por meio de edital. O credenciamento se apresenta como a forma mais adequada de atender o objeto em questão, por conceder tratamento isonômico a todos os pretensos credenciados.
O credenciamento, a suspensão do credenciamento ou o descredenciamento de consignatário se efetiva por ato do Presidente do TJRN, admitida, nessas hipóteses, a delegação de competência.
Normalmente, podem se credenciar todas as instituições financeiras, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, legalmente constituídas, que sejam classificadas de acordo com a Resolução 016/2018 e que atendam às exigências constantes no edital aberto. Cada edital informa o procedimento de pedido de credenciamento e lista os respectivos documentos.
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Edital de Credenciamento n° 57/2023.pdf

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CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO CONSIGNATÁRIA - BANCO PINE S.A.

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DECISÃO DE CREDENCIAMENTO

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DECISÃO DE CREDENCIAMENTO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

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Instituições consignatárias

A seguir, é possível consultar a lista de instituições financeiras credenciadas pelo TJRN. É importante observar que o credenciamento respeita os prazos de validade do edital vigente.
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