Reestruturação do Núcleo de Atendimento Integrado
Consulte as ações relacionadas ao tema da reestruturação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI).
O Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) dá cumprimento ao Estatuto da
Criança e do Adolescente (Artigo 88, inciso V) e consiste no primeiro
atendimento ao adolescente a quem se atribua prática de ato infracional, com
foco na acolhida, acompanhamento e direcionamento por meio da atuação de
instituições em rede, garantindo um atendimento célere, integrado e em respeito
aos direitos dos adolescentes
Através da Recomendação nº
87/2021, o CNJ recomenda aos tribunais e magistrados a adoção de medidas no
intuito de regulamentar o art. 88, V, do ECA. Na perspectiva de cumprimento da
Recomendação, esta Coordenadoria em articulação com outros atores, objetivando
articulação política institucional para a (re)implantação do NAI, se reúnem
mensalmente no Grupo de Trabalho desde setembro de 2022.