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Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF)

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Consulte as ações relacionadas ao tema do monitoramento da Central de Gestão de Vagas.

A Resolução 367/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do Poder Judiciário.
Embora o estado do RN tenha CGV desde o ano de 2015, instituída através de Portaria nº. 355/15-GP, de 12 de novembro de 2015, havia a necessidade de adequação à luz da resolução do CNJ. Dessa forma, foi criado grupo de trabalho composto pelo Poder Judiciário, Executivo e Ministério Público, o qual foi dividido em subgrupos, que teve a responsabilidade de realizar o diagnóstico do estado, sobretudo em relação ao município de origem dos adolescentes com vista à regionalização do atendimento. Enquanto um subgrupo se concentrou em fazer o diagnóstico, o outro cuidou de elaborar a minuta da Portaria Conjunta, à luz da sugestão do CNJ.
Diante do diagnóstico, constatou-se que a fundação prioriza garantir que os adolescentes fiquem o mais próximo possível de sua localidade de origem, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente. No entanto, questões relacionadas a ameaças ou envolvimento com facções tornam-se critério na escolha da unidade de internação ou semiliberdade, objetivando manter a integridade física do adolescente. Em se tratando de adolescentes do sexo feminino, manter próximo ao seu local de origem é um grande dificultador, uma vez que só existem unidades femininas no município do Natal.
Além disso, foram realizadas reuniões com o programa Fazendo Justiça para discutir as prioridades da CGV como espelho para o planejamento do grupo, além de reuniões com técnicas do Paraná, modelo de referência para o Rio Grande do Norte, com exposição do fluxo e critérios para a lista de espera de adolescentes a serem inseridos nas unidades socioeducativas diversas.
O trabalho do GT culminou na publicação da Portaria Conjunta Nº.01, de 7 de outubro de 2022, que disciplina o funcionamento da Central de Gestão de Vagas para o Sistema Socioeducativo do Rio Grande do Norte.
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