Informações gerais
Saiba o que significa e qual é o procedimento das Audiências de Custódia.
NESTA PÁGINA
O que é Audiência de Custódia
Implementadas em 2015, as audiências de custódia consistem na apresentação da pessoa presa a um juiz, onde é ouvida na presença do
Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado constituído.
O juiz analisa se a prisão ocorreu com fundamento na legalidade e na regularidade do flagrante, na necessidade e na adequação da continuidade da prisão e aplicação de medida cautelar ou concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. Ainda, são observadas ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

Fluxograma geral das Audiências de Custódia. Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quem participa das Audiências de Custódia
- A pessoa presa em flagrante delito
- O Juíz
- O Promotor de Justiça
- O Defensor Público ou o Advogado
- GSI – Os agentes do Grupo de Segurança Institucional
- Estagiários
Procedimento em caso da conversão da prisão
A pessoa segue para a Central de Recebimento e Triagem - CRT Parnamirim, onde, após a distribuição da vaga, será conduzida para a unidade prisional.
Contatos
Telefone institucional: (84) 98137-2205
E-mail: crt@seap.rn.gov.br
Com o número do processo em mãos, a informação pode ser obtida por meio do número 3673-8000 Opção 1 (TJRN).
Com o número do processo em mãos, a informação pode ser obtida por meio do número 3673-8000 Opção 1 (TJRN).