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Segurança Institucional
ApresentaçãoComposição da comissãoRelatórios de atividades

Apresentação

A Comissão de Segurança Institucional (CSI) é um grupo multidisciplinar formado por magistrados de primeiro e segundo graus, representante da AMARN e representante do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do TJRN.

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Sobre a comissão

Sobre a comissão

Seu campo de atuação é eminentemente gerencial, de planejamento estratégico, abrangendo a elaboração de planos de proteção, prevenção e assistência aos Juízes sob ameaça, de projetos estruturais de interesse da segurança orgânica, como, por exemplo, o controle de acesso às dependências dos prédios forenses e o seu monitoramento.
A CSI atua ainda buscando firmar parcerias com órgãos de inteligência e segurança pública, para oferecer treinamento ao pessoal especializado à disposição do Tribunal, como aqueles lotados no Núcleo de Inteligência vinculado ao GSI, sem prejuízo dos cursos voltados diretamente para os Juízes.

Atribuições

Todas as atribuições da CSI constam na Resolução 013/2012, sendo alterados por Resolução posterior (031/2018). Dentre elas, estão:
  • Elaborar Plano de Proteção, Prevenção e Assistência aos Juízes em situação de risco em razão de sua atividade jurisdicional.
    • Gerenciar, no plano operacional, as crises de segurança, tomando as medidas urgentes necessárias e elaborando avaliações de risco e protocolos de segurança.
      • Conhecer e decidir pedidos de proteção especial, formulados por magistrados.
        • Apresentar ao Pleno do Tribunal minuta de Projeto de Lei dispondo sobre a criação de Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados.
          • Manter contato e firmar parceiras com órgãos da segurança pública estabelecendo-se políticas de segurança preventiva/ostensiva de atendimento a Magistrados, bem como articular plantão da polícia para atender os casos de urgência envolvendo a segurança dos juízes e seus familiares, bem como de escolta de magistrados com alto risco quanto à sua segurança.
            • Sugerir aos órgãos de segurança pública a realização de diligências investigatórias de campo, planejamento e execução de levantamentos operacionais, a nível de inteligência e contra-inteligência, quando envolvidos Magistrados em situação de risco.
              • Firmar entendimentos junto aos órgãos policiais para que estes comuniquem imediatamente ao Tribunal sobre qualquer evento criminal envolvendo magistrado na qualidade, ainda que de mero suspeito, de autor de crime.
                • Propor à Presidência a elaboração de ato normativo que regulamente o ingresso e a circulação de pessoas, veículos e objetos no âmbito dos prédios dos órgãos jurisdicionais objetivando a preservação e a integridade dos Magistrados, servidores, partes, Promotores de Justiça, Advogados, Procuradores e Defensores, bem como de suas instalações e bens patrimoniais.
                  • Propor à Presidência a aquisição de sistemas de segurança que visem à segurança patrimonial e à integridade física de todos aqueles que adentrem e permaneçam no interior dos prédios do Poder Judiciário do RN.
                    • Elaborar plano de operações para atender e recepcionar as autoridades dos demais Estados da Federação em visita de caráter oficial ao PJRN.
                      • Diligenciar no sentido de instituir parcerias com órgãos de inteligência e segurança pública.
                        • Propor parcerias com outros tribunais.
                          • Coordenar os trabalhos do Núcleo de Inteligência e propor à Presidência do Tribunal a lotação de policiais no Núcleo, para atuação especial em serviços de inteligência, contrainteligência, Operações de inteligência, arquivo, informática, inteligência eletrônica, comunicações e Apoio administrativo.
                            • Baixar portarias e instruções normativas que digam respeito à rotina dos trabalhos e circulares sobre as matérias de sua competência.
                              • Aprovar protocolos de segurança elaborados pelo GSI, submetendo-os ao Pleno do TJ.
                                • Supervisionar as atividades de inteligência, contrainteligência, segurança orgânica, produção de conhecimento e gerenciamento de risco no âmbito do TJRN.
                                  • Propor medidas embasadas em relatório de inteligência requisitado por qualquer integrante da Comissão ao GSI, no qual contenha análise detalhada de risco e medidas de redução e controle de danos.
                                    • Conhecer e decidir sobre proteção especial a magistrados, tanto em situações de risco concreto, quanto em situações em que há potencial risco.
                                      • Requisitar ao GSI, em favor de magistrados sob proteção e conforme o grau de risco, a mobilização de escolta, carro blindado, monitoramento, reforço policial, equipamentos de proteção e comunicação, acompanhamento e orientações de segurança.
                                        • Recomendar ao Presidente do TJRN medidas extraordinárias e provisórias de remoção, residência fora da comarca ou afastamento para atividades acadêmicas.
                                          • Propor à Escola da Magistratura do RN a realização de cursos e treinamentos nas áreas de inteligência, contrainteligência, tratamento de informações, segurança, produção de conhecimento, gerenciamento de risco para magistrados e servidores do TJRN.
                                            Importante: para verificar a redação literal das atribuições, deve-se conferir as resoluções na íntegra.
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