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Vice-Presidência

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Composição e Atribuições

Conheça a Composição e as Atribuições da Vice-Presidência do TJRN.

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Composição

Composição

A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte é composta pelo Vice-Presidente, Juízes Auxiliares e equipe:
Juízes Auxiliares
Reynaldo Odilo Martins Soares
Maria Neíze de Andrade Fernandes Araújo  
Equipe da Vice-Presidência
Bárbara Milena Diniz Nunes
Geórgia Helena Ribeiro Dantas Melo
Gleristano Segundo de Sena
Gustavo Henrique Ribeiro Dantas de Carvalho
Laura Beatriz Pessoa da Fé
Maria Edilma de Medeiros Araújo Cunha
Natália Lagreca de Paiva Barbosa Maia  
Rebecca Heloísy Mendes Ferreira (Assistente Administrativo) 
Sílvio de Araújo Dantas 

Atribuições

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do RN (nº 01, de 06 de agosto de 2008), em seu artigo 30, compete ao Vice-Presidente, além de substituir o Presidente nas férias, licenças, ausências e impedimentos, suceder-lhe no caso de vaga, e exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas em lei e neste Regimento:
  • I - presidir a comissão do concurso para os cargos de Juiz de Direito Substituto, adotando todas as providências até o seu resultado final;
    • II - homologar a desistência de recursos antes da distribuição ou depois de distribuídos, havendo impedimento ou suspeição do Relator;
      • III - relatar, com voto, suspeição oposta ao Presidente do Tribunal;
        • IV - colaborar com o Presidente na representação e na administração do Tribunal;
          • V - cumprir missões especiais que lhe forem confiadas pelo Presidente do Tribunal;
            • VI - decidir as reclamações e representações sobre distribuição de feitos, cabendo agravo regimental para o Tribunal Pleno;
              • VII - por delegação do Presidente, decidir sobre a admissibilidade de Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal e de Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça;
                • § 1º O Vice-Presidente integrará o Conselho da Magistratura como membro nato, relatando processos, com direito a voto.
                  • § 2º Nos casos de impedimento ou suspeição do Vice-Presidente para presidir a comissão do concurso para os cargos de Juiz de Direito Substituto, o Desembargador ou Juiz mais antigo será o presidente. "
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