Apresentação do núcleo
O Núcleo de Cooperação Judiciária da Justiça Estadual foi criado para desburocratizar e dar mais agilidade ao cumprimento de atos e decisões judiciais.
Foi instituído no âmbito da Justiça Estadual potiguar pela Portaria Conjunta 21/2022 do TJRN e da Corregedoria Geral de Justiça. A medida considera a Resolução 350/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece as diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades.
A cooperação judiciária se alinha aos princípios da cooperação e da eficiência, que estruturam o processo civil, de acordo com o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A cooperação permite a criação de arranjos operacionais e institucionais mais sofisticados na prestação jurisdicional.
Por meio desse instrumento é possível criar atos conjuntos e concertados, por meio dos quais os órgãos jurisdicionais estabelecem o diálogo entre si em torno de um ou mais processos judiciais ou para a prática de atos mais complexos relacionados a esses mesmos processos. Esse tipo de cooperação tem forte impacto sobre o tempo de tramitação de processos, como, por exemplo, em casos de recuperação judicial, quando há ações tanto na Justiça Trabalhista quanto na Estadual.
O Núcleo de Cooperação Judiciária do TJRN está vinculado à Vice-Presidência e tem como atribuições:
- Sugerir diretrizes de ação coletiva e de harmonização de rotinas e procedimentos de cooperação.
- Atuar na gestão coletiva de conflitos e na elaboração de diagnósticos de política judiciária, propondo mecanismos suplementares de gestão administrativa e processual, fundados nos princípios da descentralização, colaboração e eficácia.
- Interagir de forma coordenada com os comitês nacional e estadual de cooperação judiciária, constituídos pelo CNJ.
O Núcleo é integrado pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Glauber Rêgo, que também é o supervisor do Núcleo, pela coordenadora e coordenador adjunto, os juízes Sulamita Bezerra Pacheco e Bruno Montenegro Ribeiro Dantas e pelos servidores Sílvio
de Araújo Dantas e
Carmina
Alexandrina Bessa Rego.
Cabe à vice-presidente realizar a designação dos membros do Núcleo e dos magistrados para atuarem como Magistrados de Cooperação e vinculação de servidores para secretariar os trabalhos do Núcleo dentre aqueles lotados na Vice-Presidência.
Contatos
Telefones: (84) 98856-1455, 98805-1446, 3673-8290 e 3673-8292
Email: cooperacao@tjrn.jus.br
Email: cooperacao@tjrn.jus.br