Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP
Conheça os Planos de Auditoria de Longo Prazo do Poder Judiciário do RN.
Dentre as atribuições da Secretaria de Auditoria Interna (SAI) encontra-se o dever de elaboração de planos de auditoria, a exemplo do PLANO DE AUDITORIA DE LONGO PRAZO (PALP), o qual haverá de conter o planejamento das atividades de auditoria a serem desenvolvidas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (PJ/RN) no decorrer de determinado quadriênio, exigível conforme termos do inciso I do art. 23 do Estatuto de Auditoria Interna do PJ/RN (o Anexo da Portaria nº 422-TJRN, de 28 de julho de 2020), combinado com o preconizado no inciso III do art. 4º da Resolução nº 13-TJRN, de 11 de abril de 2018, na redação dada pela Resolução nº 67-TJRN, de 5 de outubro de 2022.
Consulte a seguir a lista de Planos de Auditoria de Longo Prazo: