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Secretaria de Auditoria Interna (SAI)

Informações sobre a Secretaria de Auditoria Interna, organização, serviços, informações, contatos e mais.

Secretário

Francisco Nascimento de Sousa

Contato

Av. Jerônimo Câmara, 2000
Nossa Sra. de Nazaré, Natal - RN,
59060-300

Email

franciscodesousa@tjrn.jus.br

Telefone

(84) 3673-8070

Apresentação

A Secretaria de Auditoria Interna (SAI) constitui-se na unidade de auditoria interna governamental do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (PJRN), vinculada administrativamente à Presidência, tendo sua estrutura organizacional e respectivas atribuições definidas na Resolução nº 13-TJRN, de 11 de abril de 2018, na redação dada pela Resolução nº 67-TJRN, de 5 de outubro de 2022.

Finalidade precípua

Exercer exclusivamente atividade de avaliação e de consultoria de forma a agregar valor e a aperfeiçoar as operações do Tribunal, mediante avaliação da adequação e da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade dos processos de governança corporativa, de gestão, de gerenciamento de riscos e de controles internos, da qualidade no cumprimento das responsabilidades e do alcance de metas e objetivos organizacionais.

Atribuições específicas

I - avaliar o cumprimento e execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, no que pertine ao Poder Judiciário, assim como no seu Plano Estratégico;

II - acompanhar e avaliar a conformidade da gestão de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de pessoal, levando em consideração os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, bem como da execução dos programas de trabalho;

III - elaborar, submetendo à Presidência do Tribunal para apreciação e aprovação, o Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), de abrangência quadrienal, o Plano Anual de Auditoria (PAA) e o Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud), assim como eventual proposta de alteração de qualquer desses instrumentos;

IV - instituir e manter Programa de Qualidade de Auditoria que contemple a atividade de auditoria interna em toda sua extensão;

V - elaborar Relatório Anual das Atividades desempenhadas no exercício anterior, submetendo-o a deliberação do Tribunal Pleno;

VI - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

VII - observar as disposições da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), assim como as das demais normas ou atos por ele editados;

VIII - monitorar o cumprimento de recomendações e determinações emanadas de órgãos de controle externo; e

IX - executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação que não se configurem como atos típicos de gestão inerentes às demais unidades administrativas do Tribunal.

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