Informações sobre a Secretaria de Auditoria Interna, organização, serviços, informações, contatos e mais.
Secretário
Francisco Nascimento de Sousa
Contato
Av. Jerônimo Câmara, 2000
Nossa Sra. de Nazaré, Natal - RN,
59060-300
franciscodesousa@tjrn.jus.br
(84) 3673-8070
A Secretaria de Auditoria Interna (SAI) constitui-se na unidade de auditoria interna governamental do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (PJRN), vinculada administrativamente à Presidência, tendo sua estrutura organizacional e respectivas atribuições definidas na Resolução nº 13-TJRN, de 11 de abril de 2018, na redação dada pela Resolução nº 67-TJRN, de 5 de outubro de 2022.
Exercer exclusivamente atividade de avaliação e de consultoria de forma a agregar valor e a aperfeiçoar as operações do Tribunal, mediante avaliação da adequação e da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade dos processos de governança corporativa, de gestão, de gerenciamento de riscos e de controles internos, da qualidade no cumprimento das responsabilidades e do alcance de metas e objetivos organizacionais.
I - avaliar o cumprimento e execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, no que pertine ao Poder Judiciário, assim como no seu Plano Estratégico;
II - acompanhar e avaliar a conformidade da gestão de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de pessoal, levando em consideração os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, bem como da execução dos programas de trabalho;
III - elaborar, submetendo à Presidência do Tribunal para apreciação e aprovação, o Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), de abrangência quadrienal, o Plano Anual de Auditoria (PAA) e o Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud), assim como eventual proposta de alteração de qualquer desses instrumentos;
IV - instituir e manter Programa de Qualidade de Auditoria que contemple a atividade de auditoria interna em toda sua extensão;
V - elaborar Relatório Anual das Atividades desempenhadas no exercício anterior, submetendo-o a deliberação do Tribunal Pleno;
VI - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VII - observar as disposições da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), assim como as das demais normas ou atos por ele editados;
VIII - monitorar o cumprimento de recomendações e determinações emanadas de órgãos de controle externo; e
IX - executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação que não se configurem como atos típicos de gestão inerentes às demais unidades administrativas do Tribunal.
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao utilizar o nosso site, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa Política de Privacidade . Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Ajustes de Acessibilidade