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Secretaria de Auditoria Interna (SAI)

Estrutura Organizacional
Organograma e composiçãoDivisão de Avaliação e ConsultoriaSeção de Auditoria InternaSeção de Avaliação de Avaliação e Consultoria da Gestão e da GovernançaSeção de Informações Gerenciais e de Apoio à GestãoSubseção de Controle Interno e Análise de Riscos

Seção de Informações Gerenciais e de Apoio à Gestão

Conheça a Seção de Informações Gerenciais e de Apoio à Gestão e suas atribuições.

A Seção de Informações Gerenciais e de Apoio à Gestão, unidade subordinada à Divisão de Avaliação e Consultoria, possui as atribuições de:
a) monitorar e acompanhar o atendimento a determinações da
Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como a normatizações, recomendações e orientações expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN);
b) efetuar o acompanhamento acerca do cumprimento das regras relacionadas a transparência e a acesso a informações;
c) elaborar, juntamente com a Divisão de Avaliação e Consultoria, relatórios de informações gerenciais, relacionados a auditorias e consultorias, que possam subsidiar decisões do Presidente do Tribunal;
d) atuar em auditorias e consultorias, quando necessário, em conjunto com as equipes especializadas;
e) auxiliar na elaboração da proposta do Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), do Plano Anual de Auditoria (PAA) e do Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud), assim como na proposição de alteração a qualquer desses planos, quando necessária;
f) prestar auxílio na elaboração do Programa de Qualidade de Auditoria, do Manual de Auditoria e Consultoria, do Relatório Anual das Atividades e de qualquer outro documento que vise à normatização, à sistematização e à padronização de procedimentos, visando ao aperfeiçoamento das rotinas operacionais afetas à Secretaria;
g) providenciar a divulgação na página oficial do Tribunal na internet dos planos de auditoria (PALP e PAA) e do Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud), depois de suas aprovações pela Presidência do Tribunal, assim como do Relatório Anual de Atividades, após a deliberação acerca deste pelo Tribunal Pleno;
h) providenciar a guarda, pelo prazo de cinco anos, a contar da data de julgamento das contas de gestão do Tribunal pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), dos papéis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados a auditorias realizadas; e
i) desenvolver outras atividades correlatas à sua área de competências.
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