Seção de Informações Gerenciais e de Apoio à Gestão
Conheça a Seção de Informações Gerenciais e de Apoio à Gestão e suas atribuições.
A Seção de Informações Gerenciais e de Apoio à Gestão, unidade subordinada à Divisão de
Avaliação e Consultoria, possui as atribuições de:
a) monitorar e
acompanhar o atendimento a determinações da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
bem como a normatizações, recomendações e orientações expedidas pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN);
b) efetuar o
acompanhamento acerca do cumprimento das regras relacionadas a transparência e
a acesso a informações;
c) elaborar,
juntamente com a Divisão de Avaliação e Consultoria, relatórios de informações
gerenciais, relacionados a auditorias e consultorias, que possam subsidiar
decisões do Presidente do Tribunal;
d) atuar em
auditorias e consultorias, quando necessário, em conjunto com as equipes
especializadas;
e) auxiliar na
elaboração da proposta do Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), do Plano
Anual de Auditoria (PAA) e do Plano Anual de Capacitação de Auditoria
(PAC-Aud), assim como na proposição de alteração a qualquer desses planos,
quando necessária;
f)
prestar auxílio na elaboração do Programa de Qualidade de Auditoria, do Manual
de Auditoria e Consultoria, do Relatório Anual das Atividades e de qualquer outro documento que vise à normatização, à
sistematização e à padronização de procedimentos, visando ao aperfeiçoamento
das rotinas operacionais afetas à Secretaria;
g) providenciar a divulgação na página oficial do
Tribunal na internet dos planos de auditoria (PALP e PAA) e do Plano
Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud), depois de suas aprovações pela
Presidência do Tribunal, assim como do Relatório Anual de Atividades, após a deliberação
acerca deste pelo Tribunal Pleno;
h) providenciar a
guarda, pelo prazo de cinco anos, a contar da data de julgamento das contas de
gestão do Tribunal pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), dos papéis de
trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados a auditorias
realizadas; e
i) desenvolver outras
atividades correlatas à sua área de competências.
Para mais informações, ver Resolução nº 13/2018-TJRN,
art. 5º, IV, na redação dada pelo art. 4º da Resolução
nº 67/2022-TJRN.