Seção de Avaliação de Avaliação e Consultoria da Gestão e da Governança
Conheça a Seção de Avaliação de Avaliação e Consultoria da Gestão e da Governança e suas atribuições.
A Seção de Avaliação de Avaliação e Consultoria da Gestão e da Governança, unidade subordinada à Divisão de
Avaliação e Consultoria, possui as atribuições de:
a) realizar programação individual e específica
de cada auditoria de gestão e governança, definindo o escopo de trabalho e os
respectivos instrumentos necessários à sua consecução;
b) conduzir, juntamente com a Divisão de Avaliação e Consultoria, os
trabalhos de auditoria, desde a etapa do planejamento até a do monitoramento
dos resultados;
c) executar os exames de auditoria em consonância com as normas e
padrões profissionais aplicáveis à atividade de auditoria interna, buscando
alinhamento aos padrões internacionalmente reconhecidos;
d) realizar exames de auditoria objetivando avaliar a eficácia dos
processos de gestão de riscos, controles internos administrativos, gestão e
governança com a finalidade de contribuir para a melhoria dos mesmos;
e) executar atividades de consultoria, entendidas como aquelas voltadas
para fins de orientações ou
treinamentos técnicos vinculados a assuntos estratégicos do Tribunal,
que não se configurem como atos típicos de gestão inerentes às demais unidades
administrativas do Órgão;
f) emitir relatórios, certificados e pareceres sobre os processos de
gestão e governança avaliados;
g) sugerir a realização de auditorias específicas, quando os atos,
procedimentos e documentos analisados exigirem tal medida;
h) auxiliar na elaboração da proposta do Plano de Auditoria de Longo
Prazo (PALP), do Plano Anual de Auditoria (PAA) e do Plano Anual de Capacitação
de Auditoria (PAC-Aud), assim como na proposição de alteração a qualquer desses
planos, quando necessária;
i) prestar auxílio na elaboração do Programa de Qualidade de Auditoria, do Manual de Auditoria e
Consultoria, do Relatório Anual das Atividades e de qualquer outro
documento que vise à normatização, à sistematização e à padronização de
procedimentos, visando ao aperfeiçoamento das rotinas operacionais afetas à
Secretaria;
j) orientar as demais unidades administrativas do Tribunal acerca de
conceitos e técnicas de gestão e governança; e
l) desenvolver outras atividades correlatas à sua área de competências.
Para mais informações, ver Resolução nº
13/2018-TJRN, art. 5º, III, na redação dada pelo art. 4º da Resolução
nº 67/2022-TJRN.