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Secretaria de Auditoria Interna (SAI)

Estrutura Organizacional
Organograma e composiçãoDivisão de Avaliação e ConsultoriaSeção de Auditoria InternaSeção de Avaliação de Avaliação e Consultoria da Gestão e da GovernançaSeção de Informações Gerenciais e de Apoio à GestãoSubseção de Controle Interno e Análise de Riscos

Seção de Avaliação de Avaliação e Consultoria da Gestão e da Governança

Conheça a Seção de Avaliação de Avaliação e Consultoria da Gestão e da Governança e suas atribuições.

A Seção de Avaliação de Avaliação e Consultoria da Gestão e da Governança, unidade subordinada à Divisão de Avaliação e Consultoria, possui as atribuições de:
a) realizar programação individual e específica de cada auditoria de gestão e governança, definindo o escopo de trabalho e os respectivos instrumentos necessários à sua consecução;
b) conduzir, juntamente com a Divisão de Avaliação e Consultoria, os trabalhos de auditoria, desde a etapa do planejamento até a do monitoramento dos resultados;
c) executar os exames de auditoria em consonância com as normas e padrões profissionais aplicáveis à atividade de auditoria interna, buscando alinhamento aos padrões internacionalmente reconhecidos;
d) realizar exames de auditoria objetivando avaliar a eficácia dos processos de gestão de riscos, controles internos administrativos, gestão e governança com a finalidade de contribuir para a melhoria dos mesmos;
e) executar atividades de consultoria, entendidas como aquelas voltadas para fins de orientações ou treinamentos técnicos vinculados a assuntos estratégicos do Tribunal, que não se configurem como atos típicos de gestão inerentes às demais unidades administrativas do Órgão;
f) emitir relatórios, certificados e pareceres sobre os processos de gestão e governança avaliados;
g) sugerir a realização de auditorias específicas, quando os atos, procedimentos e documentos analisados exigirem tal medida;
h) auxiliar na elaboração da proposta do Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), do Plano Anual de Auditoria (PAA) e do Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud), assim como na proposição de alteração a qualquer desses planos, quando necessária;
i) prestar auxílio na elaboração do Programa de Qualidade de Auditoria, do Manual de Auditoria e Consultoria, do Relatório Anual das Atividades e de qualquer outro documento que vise à normatização, à sistematização e à padronização de procedimentos, visando ao aperfeiçoamento das rotinas operacionais afetas à Secretaria;
j) orientar as demais unidades administrativas do Tribunal acerca de conceitos e técnicas de gestão e governança; e
l) desenvolver outras atividades correlatas à sua área de competências.
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