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Secretaria de Auditoria Interna (SAI)

Estrutura Organizacional
Organograma e composiçãoDivisão de Avaliação e ConsultoriaSeção de Auditoria InternaSeção de Avaliação de Avaliação e Consultoria da Gestão e da GovernançaSeção de Informações Gerenciais e de Apoio à GestãoSubseção de Controle Interno e Análise de Riscos

Divisão de Avaliação e Consultoria

Conheça a Divisão de Avaliação e Consultoria e suas atribuições.

A Divisão de Avaliação e Consultoria, unidade subordinada à Secretaria de Auditoria Interna, possui as atribuições de:
a) elaborar, em conjunto com as demais unidades a ela vinculadas, a proposta do Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), do Plano Anual de Auditoria (PAA) e do Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud), assim como propor alteração a qualquer desses planos, quando necessária;
b) coordenar as atividades de auditoria interna, desde o planejamento até o monitoramento dos resultados, bem como as de consultoria, estabelecendo as salvaguardas necessárias para não comprometer a autonomia e objetividade da Secretaria;
c) auxiliar as equipes específicas de avaliação ou de consultoria na definição do escopo de trabalho, das técnicas e instrumentos adequados à consecução da atividade e do relato de suas conclusões;
d) acompanhar e avaliar os parâmetros técnicos e de qualidade adotados nos trabalhos desenvolvidos, em consonância com as normas e padrões profissionais aplicáveis à atividade de avaliação e de consultoria;
e) contribuir para que as avaliações e consultorias colaborem para com o fortalecimento dos processos, mecanismos e estruturas de governança do Tribunal;
f) encaminhar à Presidência, à Secretaria Geral e às unidades orgânicas auditadas relatórios de auditoria, incluindo opinião acerca da adequação dos controles internos administrativos existentes e apresentação de recomendações;
g) coordenar a elaboração do Programa de Qualidade de Auditoria, do Manual de Auditoria e Consultoria, do Relatório Anual das Atividades e de qualquer outro documento que vise à normatização, à sistematização e à padronização de procedimentos, visando ao aperfeiçoamento das rotinas operacionais afetas à Secretaria;
h) gerenciar as informações da Secretaria que devam ser prestadas ao controle externo;
i) orientar, em conjunto com o titular da Secretaria, as demais unidades acerca de conceitos e técnicas de auditoria e consultoria;
j) atuar, em caráter eventual, em conjunto com as equipes especializadas de avaliação e de consultoria; e
l) desenvolver outras atividades correlatas à sua área de competências.
Para mais informações, ver Resolução nº 13/2018-TJRN, art. 5º, I, na redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 67/2022-TJRN.
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