Divisão de Avaliação e Consultoria
Conheça a Divisão de Avaliação e Consultoria e suas atribuições.
A Divisão de Avaliação e Consultoria, unidade subordinada à Secretaria de Auditoria Interna,
possui as atribuições de:
a) elaborar, em
conjunto com as demais unidades a ela vinculadas, a proposta do Plano de
Auditoria de Longo Prazo (PALP), do Plano Anual de Auditoria (PAA) e do Plano
Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud), assim como propor alteração a
qualquer desses planos, quando necessária;
b) coordenar as
atividades de auditoria interna, desde o planejamento até o monitoramento dos
resultados, bem como as de consultoria, estabelecendo as salvaguardas
necessárias para não comprometer a autonomia e objetividade da Secretaria;
c) auxiliar as
equipes específicas de avaliação ou de consultoria na definição do escopo de
trabalho, das técnicas e instrumentos adequados à consecução da atividade e do
relato de suas conclusões;
d) acompanhar e
avaliar os parâmetros técnicos e de qualidade adotados nos trabalhos
desenvolvidos, em consonância com as normas e padrões profissionais aplicáveis
à atividade de avaliação e de consultoria;
e) contribuir para
que as avaliações e consultorias colaborem para com o fortalecimento dos
processos, mecanismos e estruturas de governança do Tribunal;
f) encaminhar à Presidência,
à Secretaria Geral e às unidades orgânicas auditadas relatórios de auditoria,
incluindo opinião acerca da adequação dos controles internos administrativos
existentes e apresentação de recomendações;
g)
coordenar a elaboração do Programa de Qualidade de Auditoria, do Manual de
Auditoria e Consultoria, do Relatório Anual das Atividades e de qualquer outro documento que vise à normatização, à
sistematização e à padronização de procedimentos, visando ao aperfeiçoamento
das rotinas operacionais afetas à Secretaria;
h) gerenciar as
informações da Secretaria que devam ser prestadas ao controle externo;
i) orientar, em
conjunto com o titular da Secretaria, as demais unidades acerca de conceitos e
técnicas de auditoria e consultoria;
j) atuar, em caráter
eventual, em conjunto com as equipes especializadas de avaliação e de
consultoria; e
l) desenvolver outras
atividades correlatas à sua área de competências.
Para mais informações, ver Resolução nº
13/2018-TJRN, art. 5º, I, na redação dada pelo art. 4º da Resolução
nº 67/2022-TJRN.