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Decisões Judiciais

Integrante de organização criminosa tem júri transferido para Comarca de Natal

Publicado em: 08/04/2025, 10:26

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O Tribunal Pleno do TJRN determinou a transferência de um júri popular, da
Comarca
de Ceará-Mirim para a de Natal. O réu é um homem acusado de fazer parte de um grupo de extermínio, o qual seria responsável por mais de cem homicídios.
O pedido para o desaforamento foi feito pela 4ª Promotoria de Justiça do município de Ceará-Mirim, a qual alegou que a imparcialidade dos jurados poderia ser comprometida e o julgamento poderia trazer “intranquilidade” à população, fatores esses que foram acolhidos pelo colegiado da Corte potiguar, que reconheceu a presença dos requisitos do artigo 427 do
Código
de Processo Penal.
O pedido feito pelo
Ministério Público
destacou ainda que os crimes ocorreram não apenas na cidade de Ceará-Mirim, mas também nas regiões vizinhas e que, diante do status de destaque dos integrantes da milícia, haveria o risco de comprometimento do julgamento, gerado pelo temor de algumas pessoas e respeito de outras para com o grupo.
“Se o interesse da ordem pública o reclamar, ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do
Ministério Público
, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas”, destacou a decisão, ao ressaltar o dispositivo do CPP.
‘Modus operandi’
De acordo com o que foi apontado no processo e em dezenas de outras ações penais, a organização criminosa armada seria composta por agentes da segurança pública (policiais civis e militares), agentes de segurança privada, vigias de rua e mototaxistas e, segundo as investigações, a maioria dos crimes possui o mesmo “modus operandi”, em que os executores utilizam motos ou carros, balaclavas e efetuam disparos.
Segundo a descrição dos fatos, os disparos, na maioria das vezes, se dá em uma quantidade excessiva, em especial na região cervical e da cabeça, bem como ameaçam as testemunhas presentes, prometendo-lhes represálias caso venham a indicar a autoria dos crimes e fogem sem deixar qualquer vestígio.
“Dessa forma, considerando o temor/raiva ou a admiração/respeito que os réus exercem sobre a comunidade local, resta evidente o possível comprometimento da imparcialidade dos jurados, bem como o clima de intranquilidade que o julgamento poderia gerar na cidade, caso lá fosse realizado”, reforça o relator do recurso no TJRN.
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