TJRN.jus.br
TJRN

.jus.br

logo Premio de qualidade CNJ
Decisões Judiciais

Reincidência em crime de trânsito inviabiliza pedido de mudança em regime prisional

Publicado em: 10/04/2025, 10:00

Ler resumo

icone iaGerado por IA
A Câmara Criminal do TJRN não conheceu do pedido de habeas corpus, movido pela defesa de um homem, acusado e sentenciado pela Vara Única da
Comarca
de Jardim de Piranhas, a uma pena de sete meses de detenção e 12 dias-multa, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime do artigo 306, parágrafo 1º, II, da
Lei
nº 9.503/1997 (conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência). O fenômeno jurídico ocorre quando a demanda não preenche os requisitos legais para ser recebido e julgado.
De acordo com a relatoria do habeas corpus no órgão julgador do TJRN, não houve flagrante ilegalidade na fixação do regime semiaberto, uma vez que, embora a pena seja de sete meses de detenção e as circunstâncias judiciais sejam favoráveis ao paciente, existe o fato de ser reincidente. “A rigor, o artigo 33, parágrafo 2º, do
Código
Penal estabelece que a pena igual ou inferior a quatro anos poderá ser cumprida em regime aberto se o paciente não for reincidente”, explica o relator.
Conforme a decisão, na mesma linha, a
Súmula
nº 269 do Superior Tribunal de Justiça define ser admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
“Tal entendimento, inclusive, continua a ser seguido pelo STJ”, enfatiza o relator, ao ressaltar que, desse modo, não havendo flagrante ilegalidade, o
Habeas Corpus
é incabível, uma vez que não pode servir de sucedâneo de revisão criminal.
Clique aqui para avaliar o conteúdo desta página e ou relatar algum erro

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao utilizar o nosso site, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa Política de Privacidade . Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.

acessibilidade