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Decisões Judiciais

Remoção de policial penal após trauma em unidade prisional é julgada no TJRN

Publicado em: 09/04/2025, 08:06

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Uma recente decisão do Pleno do TJRN indeferiu o pedido de um policial penal, que pretendia a autorização de uma remoção para o Complexo Penal Dr. João Chaves e não para a Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, atendendo a necessidade de efetivo na unidade, para onde foi transferido.
O servidor público alegou que a determinação foi dada para uma unidade incompatível com suas necessidades médicas, contrariando recomendações de laudo médico e prejudicando sua saúde mental. Contudo, o entendimento foi diverso no colegiado da Corte potiguar.
Conforme as decisões – a anterior questionada e a atual – a Administração Pública pode, via de regra, seguir critérios de oportunidade e conveniência própria para lotar seus servidores, não cabendo ao Judiciário, sob pena de ofensa à separação dos poderes, adentrar no mérito do ato administrativo, devendo o controle judicial limitar-se ao exame da sua legalidade.
Segundo o pleito inicial, a solicitação se deu após vivenciar situações traumáticas, consistentes em ameaças e perseguição em razão de uma rebelião na Cadeia Pública de Ceará-Mirim no ano de 2023. Conforme os autos, “após o fato, o policial passou a apresentar comportamento atípico, sendo diagnosticado com crise de ansiedade generalizada (Cid. F41.1) e estresse pós-traumático (CID. F43.1)” e segue narrando que, por orientação do médico que o acompanha, ratificada pela Junta Médica do Estado, foi recomendada sua remoção da unidade de lotação em que ocorreu a rebelião, o que foi requerido de forma administrativa.
“No que toca à pretensão secundária no sentido de ser determinada sua remoção especificamente para o Complexo Penal Dr. João Chaves, observa-se que o servidor não obteve êxito em demonstrar o seu direito líquido e certo que justificasse o manejo da via mandamental”, esclarece a relatora do recurso, desembargadora Lourdes de Azevedo.
Ainda conforme os autos, depreende-se que a Junta Médica opinou favoravelmente à remoção do servidor, por motivos de saúde, ao destacar que o periciado apresenta quadro psiquiátrico compatível com Transtorno de estresse pós-traumático, CID F43.1 com sintomatologia parcialmente controlada, preservando sua capacidade laboral, mas com restrição em atuar no local de lotação atual que funciona como “gatilho” para agravamento de seu quadro psiquiátrico.
“Por sua vez, constata-se, por meio de documento que a Coordenação Executiva da Administração Penitenciária (COEAP) recomendou a remoção do ora Impetrante para a Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga ou Penitenciária Estadual de Alcaçuz, tendo em vista a premente necessidade de efetivo em tais unidades, esclarecendo que a necessidade atual do Complexo Penal Dr. João Chaves é de policiais femininas”, explica e define a relatoria do recurso.
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