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Decisões Judiciais

Justiça mantém condenação de flat em São Miguel do Gostoso após episódio de furto

Publicado em: 01/04/2025, 11:52

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve, por unanimidade dos votos, uma sentença que condenou um flat na cidade de São Miguel do Gostoso ao pagamento de indenização no valor de R$ 9.604,69 por danos materiais após hóspedes terem seus objetos furtados dentro do imóvel.
O caso trata-se de um episódio ocorrido após o furto de objetos pessoais dos hóspedes que alugaram o imóvel por temporada. De acordo com os autos, os ocupantes tiveram pertences subtraídos do local e alegaram que o empreendimento não oferecia medidas de segurança adequadas para evitar o ocorrido. Na sentença de primeira instância, o juiz considerou que houve falha na prestação do serviço e determinou o ressarcimento dos prejuízos materiais aos clientes.
Em recurso de apelação cível, os responsáveis pelo flat alegaram que o estabelecimento não possui estrutura de hospedaria, pois trata-se de um imóvel destinado à aluguel por temporada. Por isso, os clientes seriam os responsáveis pela guarda das chaves do imóvel durante o período de locação, apontando, ainda, a inexistência de relação de consumo.
Na análise do caso, o juiz convocado, Roberto Guedes, destacou que a relação entre as partes se enquadra no
Código
de Defesa do Consumidor (CDC), visto que o flat configura-se como fornecedor de serviços e os hóspedes como consumidores. Com base no artigo 14 do CDC, que estabelece a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço, a ausência do controle efetivo de acesso ao imóvel foi considerada uma falha na prestação do serviço, justificando a condenação e retirando a culpabilização dos ocupantes do imóvel.
“O dever de vigilância, mesmo em contratos de locação por temporada, não é afastado pela ausência de serviços típicos de hotelaria, como recepção ou camareiras, principalmente quando as condições da locação expõem os ocupantes a riscos que poderiam ser evitados por medidas simples de controle de acesso e segurança”, salientou o magistrado.
Dessa forma, foi negado provimento ao recurso e manteve a condenação do flat ao pagamento de R$ 9.604,69, a título de danos materiais. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados para 12% sobre o valor da condenação em desfavor dos responsáveis pelo flat.
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