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Decisões Judiciais

Justiça condena por tráfico de drogas e receptação homem preso na praia de Búzios

Publicado em: 21/03/2025, 11:05

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Um homem foi condenado a 11 anos de prisão e 945 dias-multa pelos crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e receptação, previstos nos artigos 33, caput, da
Lei
nº 11.343/2006; 16 da
Lei
nº 10.826/2003 e 180 do
Código
Penal. A decisão é do juiz Tiago Neves Câmara, da 1ª Vara da
Comarca
de Nísia Floresta.
O acusado foi preso em flagrante, enquanto tentava fugir, durante ação da Polícia Civil numa casa localizada na praia de Búzios. Os agentes seguiam o sinal do rastreador de um veículo roubado que estava na residência. O homem estava na companhia de um outro suspeito, que conseguiu escapar. Além do automóvel, os agentes localizaram substâncias ilícitas embaladas para comércio, como crack, maconha e cocaína, assim como indícios de consumo de drogas. Além disso, os policiais encontraram uma arma de fogo e outro veículo com registro de roubo.
Em sua defesa, o réu negou participação no roubo dos veículos. Ele também alegou que passou um fim de semana no local para realizar um serviço de pintura para o qual havia sido contratado, e que, portanto, não teria relação alguma com os objetos ilícitos apreendidos na operação policial. Por fim, o homem relatou ter conhecido o outro acusado em uma partida de futebol de um time local.
Ao analisar o caso, o magistrado Tiago Neves Câmara reforçou os depoimentos e investigações dos policiais que participaram da prisão do réu.
“Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão foram esclarecedores sobre as circunstâncias da abordagem ao réu, especialmente sobre a existência de indícios dos crimes antes do ingresso no imóvel”, disse.
Além disso, os depoimentos das vítimas de roubo dos carros e da arma de fogo, que foi subtraída de um policial militar, constataram que o homem não teve participação nos roubos, e sim somente na receptação e posse dos objetos apreendidos pelos agentes.
Portanto, baseado na investigação policial, e diante da quantidade de drogas encontrada no local, da arma de fogo ilegal e dos carros roubados, o juiz condenou o réu por participação nos crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e receptação.
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