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Decisões Judiciais

Tele-entrega: motoboy acusado de fazer entrega de entorpecentes tem pedido por liberdade rejeitado

Publicado em: 18/02/2025, 08:19

Acusado de tráfico de drogas, um motoboy teve pedido de concessão de habeas corpus negado pela Câmara Criminal do TJRN. Ele também é alvo de acusações de porte de arma ilegal e receptação, com um modo de agir característico: narcotraficância, na modalidade de tele-entrega. A peça defensiva alegou escassez de fundamentos concretos a embasar a cautelar máxima, e que faria jus às medidas alternativas à prisão, previstas no artigo 319 do
Código
de Processo Penal (CPP).
De acordo com o processo em suas atividades, comercializava significativo volume e variedades de entorpecentes. O acusado teve a prisão preventiva decretada em inquérito policial durante a audiência de custódia, em 21 de dezembro de 2024, na 1ª Central do Polo Natal, com a imposição da prisão preventiva para preservação da ordem pública.
Ainda conforme os autos, a tele-entrega era feita por meio de sua atividade como motoboy, o qual integraria uma organização criminosa, com responsabilidade pelo armazenamento e preparação dos entorpecentes.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) também admite que a periculosidade do paciente, evidenciada pela acentuada quantidade de droga apreendida e pelo fundado receio de reiteração delitiva é fundamento idôneo para a decretação de prisão cautelar”, define o relator do processo no órgão julgador.
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