TJRN.jus.br
TJRN

.jus.br

logo Premio de qualidade CNJ
Decisões Judiciais

Baía Formosa (RN) deve considerar verbas do FUNDEB como integrantes da base do duodécimo repassado à Câmara

Publicado em: 10/02/2025, 09:48

Ler resumo

icone iaGerado por IA
O Poder Judiciário potiguar manteve decisão de primeira instância, a qual determina que o Município de Baía Formosa deve considerar as verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) como base do duodécimo. O entendimento é dos desembargadores da Segunda Turma da Terceira Câmara Cível do TJRN, ao negarem provimento ao recurso interposto pelo ente municipal.
O Município interpôs apelação cível referente à sentença proferida pela 2ª Vara da
Comarca
de Canguaretama. A Justiça de primeiro grau determinou que o município passe a considerar as verbas repassadas ao FUNDEB como integrantes da base de cálculo do duodécimo para a Câmara de Vereadores.
Responsável por analisar o caso, o relator do processo, desembargador João Rebouças, observou que a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que as verbas destinadas ao FUNDEB devem integrar a base de cálculo do duodécimo repassado ao Poder Legislativo municipal, nos termos do art. 29 da
Constituição
Federal.
“O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte corrobora o entendimento de que o repasse dos recursos do FUNDEB deve ser incluído na base de cálculo do duodécimo, sob pena de violação ao comando constitucional. A determinação de inclusão do FUNDEB na base de cálculo do duodécimo não acarreta prejuízo ao Município, por estar embasada em decisão do STF e em preceito constitucional, ao passo que a exclusão dessas verbas causaria evidente prejuízo à Câmara Municipal”, afirma o relator do processo.
Diante disso, o desembargador João Rebouças destaca que, “no caso concreto, como bem ressaltado pelo Juízo em primeira instância, o próprio ente municipal reconhece que não procedeu a integração na base de cálculo do duodécimo das verbas repassadas pelo FUNDEB, o que constitui em manter a decisão da sentença”.
(Processo nº 0800799-59.2023.8.20.5114)
Clique aqui para avaliar o conteúdo desta página e ou relatar algum erro

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao utilizar o nosso site, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa Política de Privacidade . Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.

acessibilidade