TJRN.jus.br
TJRN

.jus.br

logo Premio de qualidade CNJ
Decisões Judiciais

Aplicação de medidas cautelares é tema em caso de furto qualificado em Assú

Publicado em: 30/01/2025, 09:15

Ler resumo

icone iaGerado por IA
A Câmara Criminal do TJRN negou o pedido de
Habeas Corpus
, apresentado pela defesa de um acusado da prática de furto qualificado, crime previsto no artigo 155 do
Código
Penal, cuja prisão em flagrante foi convertida em medida cautelar, após decisão tomada pela 3ª Vara da
Comarca
de Assú. O HC sustentou, em resumo, a ocorrência de ‘excesso de prazo’ de encerramento inquisitorial e formulação da denúncia.
Conforme o relator do HC no órgão julgador, as cautelares de natureza pessoal podem ser impostas, isolada ou cumulativamente, quando necessárias para basear a ordem pública, a aplicabilidade da lei e a instrução, observados os vetores da necessidade e proporcionalidade.
“Nada foi trazido aos autos a justificar a desconstituição da medida restritiva, diga-se, já relativizada (comparecimento em juízo, proibição de ausentar-se da comarca e mudança de residência sem autorização judicial)”, reforça o relator, ao destacar trechos da decisão inicial, que partem da análise inicial para o cabimento do HC, quanto à provável demora do
Ministério Público
em oferecer a denúncia.
“Todavia o presente caso, atualmente, aguarda o cumprimento de diligências solicitadas pela defesa do investigado”, destaca o julgamento.
A decisão ainda acrescenta que a demora na conclusão da instrução processual, deve-se, exclusivamente, à defesa, razão pela qual não se mostra possível a alegação de excesso de prazo para formação da culpa.
Em 10 de setembro de 2022, em Assú, o flagranteado, juntamente com outro indivíduo até então desconhecido, aproveitando-se de seu vínculo funcional e de confiança com a empresa, subtraíram para si, coisas alheias móveis, avaliadas em R$ 14 mil. Conforme os autos, o outro comparsa conseguiu êxito na fuga, sem ser conhecida até o momento a sua verdadeira identificação.
Cabe registrar ainda que o autuado contratou o proprietário de um caminhão Munck, para o fim de realizar o transporte dos objetos do furto, porém, tal ato foi interrompido pela ação policial.
Clique aqui para avaliar o conteúdo desta página e ou relatar algum erro

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao utilizar o nosso site, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa Política de Privacidade . Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.

acessibilidade