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Diálogos com a Justiça

Homem que descumpre medida protetiva em favor de sua mãe é mantido preso

Publicado em: 16/01/2025, 10:12

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A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento ao pedido de
Habeas Corpus
, movido pela Defensoria Pública, em favor de um homem que descumpriu uma medida protetiva, concedida em favor de sua mãe adotiva, no contexto de violência doméstica. A peça defensiva alegava, dentre vários pontos, que houve violação ao sistema acusatório, em especial ao artigo 311 do
Código
de Processo Penal, que inviabiliza a decretação de prisão preventiva de ofício, ainda na fase pré-processual. Contudo, o entendimento foi diverso no órgão julgador.
Conforme a decisão na Câmara, embora os dispositivos – inseridos na
Lei
n.º 13.964/2019 (conhecida como Pacote Anticrime) – prescrevam a necessidade de a prisão preventiva e as medidas cautelares diversas só serem determinadas a requerimento, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que o juiz pode, na audiência de custódia, determinar a prisão preventiva mesmo quando o
Ministério Público
se manifesta em sentido contrário.
Segundo o entendimento da Corte Superior, ressalta a decisão, não há de se falar em atuação de ofício do juiz nessa situação, uma vez que lhe é permitido atuar em conformidade com os ditames legais, desde que previamente provocado, no exercício de sua jurisdição.
“Além disso, ressalte-se que o juiz fundamentou a prisão preventiva no perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente, já que este teria descumprido as medidas protetivas de urgência da vítima mais de uma vez. A prisão preventiva, portanto, se apresenta como medida suficiente e proporcional para garantir a ordem pública e a incolumidade da vítima”, reforça a relatoria do recurso.
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