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Decisões Judiciais

Lei que cria cargo de assessor aeronáutico e especial é julgada inconstitucional

Publicado em: 16/01/2025, 09:41

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O Pleno do TJRN julgou procedente a
Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, contra os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da
Lei Complementar
Estadual nº 330/2006, alterada pela
Lei Complementar
Estadual nº 554/2015, que criaram os cargos comissionados de Assessor Aeronáutico I, II e III e Assessor Especial de Governo I, alegando incompatibilidade com os princípios constitucionais previstos nos artigos 26 e 37 da
Constituição
do Estado. A relatoria da ADI, seguida à unanimidade, foi do desembargador João Rebouças.
Segundo a decisão, os cargos comissionados devem ser destinados exclusivamente às funções de direção, chefia ou assessoramento, sendo vedada sua utilização para atribuições de natureza técnica ou operacional, conforme preceituam os artigos 26, II e V, da
Constituição
Estadual e o artigo 37, da
Constituição
Federal. A criação de cargos técnicos nos moldes descritos pela
Lei Complementar
Estadual nº 330/2006 violaria a regra do concurso público.
“Da sua simples leitura das atribuições vê-se, indubitavelmente, tratar-se de natureza técnica-operacional, as quais deveriam ser providos por servidores efetivos, já que não possuem natureza de assessoramento, chefia ou direção, dispensando a necessidade de vínculo de confiança entre o servidor e autoridade nomeante, nos termos do artigo 26, II e V, da
Constituição
Potiguar”, reforça o relator.
Ainda conforme o julgamento, as alegações da governadora do Estado não podem ser acolhidas, ao argumentar que as atribuições do cargo estão previstas na
Lei Complementar
Estadual nº 190/2001, já que esta trata, tão somente, das atribuições do Gabinete Civil do Governo.
“A decisão somente produzirá efeitos a partir de 12 meses, contados da data da publicação da ata de julgamento, prazo em que a Administração Pública deverá regularizar a situação, editando nova lei sanando os vícios em questão e avaliando a necessidade de promover concurso público para ocupar o lugar dos servidores em situação irregular”, define o desembargador.
(
Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 0806646-24.2024.8.20.0000)
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