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Decisões Judiciais

Julgada como inconstitucional lei que enquadra servidores em cargo de professor

Publicado em: 07/01/2025, 10:20

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Os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do TJRN decidiram, à unanimidade, julgar procedente o incidente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 59 da
Lei Complementar
nº 001/2009 do Município de Senador Elói de Souza, que permitiu o enquadramento de servidores municipais, já nomeados e empossados em cargo diverso, no cargo de professor sem prévia aprovação em concurso público, em violação ao princípio do artigo 37, da
Constituição
Federal e do artigo 26, inciso II da
Constituição
Estadual do Rio Grande do Norte. Um terceiro interessado na demanda foi o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN.
A decisão, dada em recente sessão do plenário, relembrou que a admissão em cargo/função pública obedece a requisitos específicos de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, seja por provimento originário, mediante prévia aprovação em concurso público, seja por provimento derivado, mediante promoção, readaptação ou reversão.
“O texto constitucional veda expressamente o acesso a cargo não pertencente à carreira na qual o servidor ingressou originariamente, por meio de concursos internos, ascensão funcional ou transferência de cargos/carreira”, explica o relator do recurso, desembargador Ibanez Monteiro.
Conforme enfatizou o relator, há afronta às Constituições Federal e Estadual e aos Enunciados nº 19 da
Súmula
da Corte Potiguar e nº 43 da
Súmula Vinculante
do STF, que preconizam ser inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
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