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Decisões Judiciais

Justiça condena fintech de pagamentos a indenizar cliente que teve valores bloqueados após transferências

Publicado em: 26/12/2024, 10:06

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A 16ª Vara Cível da
Comarca
de Natal condenou uma fintech brasileira de pagamentos a indenizar cliente, que é comerciante e que teve sua conta bloqueada sem justificativas, com o valor de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi do juiz André Luís de Medeiros Pereira.
De acordo com o processo, o autor alegou que, após realizar diversas operações financeiras e transferir valores no total de R$ 75,5 mil para sua conta na plataforma da empresa, teve seu acesso bloqueado sem justificativa alguma. Tal medida o impediu de cumprir com seus compromissos pessoais e comerciais.
Segundo a empresa, “o bloqueio foi necessário em virtude de atividades suspeitas detectadas em auditoria interna”, medida que estaria prevista nos termos e condições aceitos pelo comerciante. Ainda conforme a ré, não teria ocorrido falha na prestação de serviços e nem estariam configurados os danos morais. Por fim, a fintech classificou como “mero dissabor cotidiano” a situação vivenciada por seu cliente.
Em sua sentença, amparado no art. 14 do
Código
de Defesa do Consumidor (CDC), que define a responsabilidade do prestador de serviços sobre qualquer dano causado ao consumidor, o magistrado destacou a obrigação da ré em demonstrar a necessidade e justa causa do bloqueio. Considerou que apesar da empresa argumentar ter realizado o bloqueio por atividades suspeitas, não houve comprovação que legitimasse tal medida.
“Não consta prova concreta que demonstre a prática de fraude por parte do autor ou justificativa que se enquadre nas hipóteses previstas nos termos contratuais anexados pela ré. A simples alegação de atividade irregular, sem qualquer prova ou especificação de qual seria o alegado fato ilícito, não é suficiente para autorizar o bloqueio de valores pertencentes ao autor, especialmente sem notificação prévia ou determinação judicial”, pontuou o juiz.
Diante da falta de justificativa plausível e das consequências geradas na vida do cliente, resultando na violação de seus direitos fundamentais, e ainda conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais estaduais, foi atendido o pedido de condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil
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