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Resolução do CNJ promove julgamento com perspectiva de gênero na Justiça brasileira e cria banco de sentenças

Publicado em: 31/07/2024, 13:06

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Desde 2021, as pautas relacionadas às questões de direitos humanos, gênero, raça e etnia vêm sendo priorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criando novos paradigmas para a Justiça brasileira. A edição da Resolução nº 492, de 17 de março de 2023, estabeleceu a adoção de perspectiva de gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, inclusive com a criação de um protocolo específico de julgamento.
A temática de gênero ganhou destaque, sobretudo no Judiciário, com a vigência da
Lei
Maria da Penha, que trouxe uma nova visão sobre o tratamento da violência contra mulher. Agora, o CNJ busca destacar a importância de incutir, desde a formação inicial até a continuada, conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
A Resolução nº 492/2023 determina a realização de cursos de formação inicial e continuada sobre direitos humanos, gênero, raça e etnia. Além disso, cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, com atuação nacional e caráter permanente.
O TJRN orientou os juízes conforme o Ofício nº 64/2024 encaminhado a todos os magistrados.
Alinhada a essas diretrizes, a Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) ofereceu, entre março de 2023 e julho de 2024, seis cursos focados nessas temáticas, como forma de inseri-las no dia a dia dos juízes e assessores. Os cursos ofertados foram:
Controle de Convencionalidade – 35 horas;
Os desafios e as diretrizes nos processos de entrega voluntária de crianças para adoção no âmbito do Poder Judiciário – 20 horas;
Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero – 20 horas;
Diversidade e gênero: enfrentamento às violências e estratégias afirmativas para equidade – 40 horas;
Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (PBEF): teoria e prática no depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência – 60 horas;
Curso de
Prevenção
e Enfrentamento do Assédio e Discriminação no Ambiente de Trabalho – 40h;
Banco de sentenças
Outra ação que vem sendo implementada pela Resolução é o “Painel: Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com perspectiva de Gênero”, disponível no Portal do CNJ (https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero/).
No âmbito da Justiça potiguar, o Comitê de Valorização Feminina do TJRN será o responsável por elaborar um plano de ação para a alimentação desse repositório, por meio do qual é possível cadastrar resumo e/ou ementa da respectiva sentença ou decisão que considerou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com perspectiva de Gênero.
Com estas iniciativas, o TJRN reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade e a garantia de uma Justiça mais inclusiva e sensível às diversidades.
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