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Decisões Judiciais

Lei que regulamenta profissão de condutor de ambulância é considerada inconstitucional

Publicado em: 28/06/2024, 09:26

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O Pleno do TJRN julgou como procedente a
Ação
Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela prefeitura de Coronel João Pessoa e movida contra a promulgação da
Lei
Municipal nº 112/2022, pelo legislativo, que regulamentou a profissão de condutor de Ambulância no município, a qual, para o
Poder Executivo
“invade” a competência da União, configurando vício formal. Conforme a ADI, a lei é inconstitucional pois trata da criação de cargos públicos e da organização e funcionamento dos serviços municipais, competências privativas do Chefe do Executivo conforme estabelecido pela
Lei
Orgânica.
Segundo os autos, a lei impugnada foi originada do Projeto de
Lei
nº 005/2020, promulgada pelo poder legislativo municipal sem o veto do então prefeito, o que caracterizou uma sanção tácita. Posteriormente, a lei foi publicada e entrou em vigor no ordenamento jurídico municipal.
O Pleno ressaltou a necessidade de modulação dos efeitos da decisão, para garantir a segurança jurídica e proteger situações jurídicas já consolidadas e, desta forma, estabeleceu para o julgamento os chamados efeitos “
Ex nunc
”, os quais significam que a decisão não tem efeito retroativo e vale do momento em que foi proferida em diante.
Segundo o julgamento, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que leis estaduais ou municipais que dispõem sobre condições de exercício de profissões são formalmente inconstitucionais, a menos que haja delegação legislativa da União por meio de lei complementar, “o que não ocorreu no presente caso”, reforça o relator, desembargador Virgílio Macêdo Jr.
(
Ação
Direta de Inconstitucionalidade Nº 0809715-98.2023.8.20.0000)
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