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Mulher

Coordenadoria da Mulher do TJRN emite notas técnicas sobre medidas protetivas

Publicado em: 10/04/2024, 11:56

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A Coordenadoria Estadual da Mulher do TJRN (CE-Mulher) emitiu as Notas Técnicas nº 1/2024 e 2/2024, que tratam da apreciação e arquivamento de medidas protetivas, respectivamente. As notas, assinadas pelo juiz coordenador da área, Fábio Ataíde, têm como objetivo aprimorar o uso das medidas, otimizando o processo decisório e administrativo.
Confira a íntegra das Notas Técnicas:
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Nota Técnica nº 1/2024.pdf

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Nota Técnica nº 2/2024.pdf

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A primeira nota, que trata sobre a apreciação de medidas protetivas em casos de violência de gênero, busca otimizar o processo decisório judicial, propondo um modelo de gestão que evite a baixa em diligência sem uma apreciação inicial da medida protetiva. Em casos em que seja necessário baixar em diligência para avaliar determinadas circunstâncias, orienta-se indeferir de plano a medida protetiva, reservando-se o poder de reapreciá-la posteriormente, após o cumprimento satisfatório da diligência determinada.
Já a segunda nota técnica é uma orientação às unidades judiciárias que tem a competência para tratar de violência doméstica, para que, após a decisão concessiva da medida protetivas de urgência, o processo seja arquivado administrativamente pelo período de 6 meses a 1 ano. Durante este período, caso haja descumprimento da decisão, o processo será encaminhado para conclusão e decisão. Após o período de arquivamento provisório, sem descumprimento, os autos serão encaminhados à equipe multidisciplinar para realizar uma escuta qualificada da vítima. Se as medidas protetivas forem prorrogadas ou mantidas, o processo retornará ao arquivamento provisório.
A nota técnica nº 02/2024 também traz em anexo a portaria conjunta nº 1/2024 dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da
Comarca
de Natal, que dispõe sobre o arquivamento provisório de medidas protetivas de urgência deferidas com fundamento na
Lei
nº 11.340/2006 (
Lei
Maria da Penha).
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