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Decisões Judiciais

Determinação para que Estado do RN faça adaptações de acessibilidade em escola estadual é mantida

Publicado em: 10/04/2024, 09:00

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve uma sentença proferida contra o Estado do Rio Grande do Norte que determinou a realização de obras necessárias para garantia da acessibilidade em uma escola da rede pública estadual.
Conforme consta no processo, a sentença originária foi emitida pela 1ª Vara da
Comarca
de Ceará-Mirim e determinou que o Governo Estadual promova “reforma total das atuais instalações da Escola Estadual Maria Antônia, localizada no Município de Pureza”, corrigindo as inconsistências “apontadas nos laudos técnicos acostados aos autos, e observando as normas técnicas de acessibilidade”.
Ao analisar o processo, o desembargador Cornélio Alves, relator do acórdão em segunda instância, inicialmente ressaltou que a proteção constitucional garantida às pessoas com deficiência exige a “necessária atuação tanto do
Ministério Público
quanto do Poder Judiciário, diante da omissão do
Poder Executivo
”, pois o texto da
Constituição
, em seu artigo 227, estabelece que “a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência”.
Além disso, o magistrado de segunda instância destacou que a
Lei
13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, determina ao poder público o dever de “assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar a acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar” em todas as modalidades, etapas e níveis de ensino.
O relator apontou também que esse posicionamento não é incompatível com o princípio da “harmonia e independência dos Poderes da União”, previsto no artigo segundo da
Constituição
Federal e nesse sentido fez referência à jusrisprudência do STF indicando que o Poder Judiciário, “em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de Poderes”.
E, por fim, o desembargador Cornélio Alves frisou que “ao negligenciar a realização das obras, ante a necessidade de adaptação do prédio”, o governo estadual violou “os direitos fundamentais à educação, à igualdade, ao acesso aos prédios públicos e à dignidade da pessoa humana”.
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