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Diálogos com a Justiça

DIÁLOGOS COM A JUSTIÇA - Juiz Diego Cabral

Publicado em: 07/03/2023, 07:40

DIEGO CABRAL
Juiz auxiliar da Presidência do TJRN e responsável pela Divisão de Precatórios
Ideias bem claras sobre o serviço a ser prestado à população, melhoria na sistemática de atuação interna e externa de precatórios, implantação do acordo direto entre o poder público e credores, continuidade das audiências de conciliação pelo interior do estado. Três linhas que resumem o espírito de atuação da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a serem capitaneadas pelo juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, neste e no próximo ano. Ele conversa com o “Diálogos com a Justiça” e fala em transformação digital. Hoje, presente na parte de cálculos, esta precisa ocorrer nos procedimentos internos, na articulação com segmentos externos e com a instituição bancária responsável pelos pagamentos, o coroamento de toda a operação de expedição, homologação e finalização dessas dívidas públicas transitadas em julgado. Diego Cabral chega a um time que está ganhando e que em 2022, pagou cerca de R$ 500 milhões em precatórios nos últimos dois anos. Ele antecipa que até o final de 2023, um novo sistema de gerenciamento SIGPRE estará no ar, mais funcional e interligado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Outro avanço será a criação de um Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias. Nas próximas linhas, você vai saber mais sobre o que a Divisão deve implementar no biênio 2023-2024.
Fotografia em plano médio curto do juiz Diego Cabral sorrindo. Ele é um homem branco, magro, tem o cabelo preto e usa óculos de grau em acetato na cor marrom. Ele veste um terno cinza, uma camisa azul clara e uma gravata preta.

Juiz Diego Cabral é o primeiro entrevistado da série Diálogos com a Justiça em 2023

O planejamento da Divisão de Precatórios, para o biênio, tem foco na transformação digital do setor. Como será esse processo e como deve impactar os usuários dos serviços?
A Divisão de Precatórios vem passando por um momento de transformação digital como vários setores do Judiciário. A ideia é que nesses dois próximos anos, 2023 e 2024, essa transformação digital se consolide e, para que isso aconteça, foi montado um plano, um planejamento validado junto com o presidente, desembargador Amílcar Maia, e ele está montado em quatro eixos: Tecnologia, Procedimentos Internos, Relacionamento com Usuários Externos - advogados, os credores (beneficiários dos precatórios), o
Ministério Público
- e também a Cooperação e Orientação para as Unidades Judiciais.
A partir desses quatro eixos vão ser montadas e executadas ações, para tentar consolidar essa ideia da transformação digital, sempre buscando o objetivo maior que é aumentar o pagamento anual dos precatórios, porque é isso que a sociedade espera do Judiciário. É que o credor possa receber o valor obtido nos processos judiciais onde o poder público foi condenado.

Diego Cabral

Que impacto tem o novo SIGPRE, neste trabalho? Quais deverão ser as novidades em relação a atual versão do sistema? Qual a previsão de lançamento desta mudança?
Todos os pagamentos, precatórios, quando chegam na Divisão, são organizados de acordo com listas de preferência, ordem cronológica e também os recursos disponibilizados pelos entes devedores, os poderes públicos - quando digo poderes são os entes federados. É verificado, então, quanto de recurso há disponível e quantos precatórios podem ser pagos. Essa gestão dos pagamentos é feita por um sistema chamado Sistema de Gerenciamento de Precatórios ou SIGPRE. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte tem um sistema elogiado por outros tribunais quando fazem visitas técnicas e o conhecem porque, realmente, a forma de cálculo não é fácil. Você deve imaginar a sucessão de planos econômicos que o Brasil passou, a quantidade de índices de correção que nós temos, a depender do tipo de condenação muda, e esse sistema é inteligente o suficiente para processar a forma de cálculo. Executa esses cálculos de atualização e monta essas listas para efeito de pagamento. A ideia, agora, é que esse sistema continue essa constante evolução a que chegou e melhorar a sua interatividade com os usuários externos. Este é um dos pontos que precisamos melhorar, para que, por exemplo, os credores consigam ver melhor como está seu precatório. Nós temos uma dificuldade de, apesar de o SIGPRE estar disponível, os usuários externos leigos não conseguem identificar, às vezes, como está seu precatório.

Como está essa nova concepção para o sistema?
Recebemos muitas ligações e também atendimento presencial. A ideia é que esse SIGPRE passe por melhoria na sua usabilidade, no seu layout, para que os usuários gerais da sociedade possam entender melhor como é o seu precatório. E, também, buscar com que o sistema interaja com outros sistemas que o Poder Judiciário dispõe. O nosso principal sistema é o Processo Judicial Eletrônico (PJe), onde nasce o precatório. A ideia é que haja uma integração com o PJe, de maneira que os precatórios possam partir do processo eletrônico direto para o SIGPRE. Isto vai melhorar a atividade das secretarias judiciárias, com ganho de tempo, porque não é fácil preencher um precatório, o ofício requisitório. Esperamos que o SIGPRE passe a replicar as informações que ele vai produzindo dentro do próprio PJe. Então, por exemplo, o credor não vai precisar, às vezes, ver o SIGPRE. Se ele tem o número do seu processo de origem, ele vai poder ver lá no PJe como é que está o seu precatório, na medida em que as informações puderem ser replicadas.

Quando entrará em funcionamento?
Esse novo sistema está sendo modelado. Já foi desenvolvido e sua concepção vem desde a gestão anterior, do juiz Bruno Lacerda. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TJRN (Setic) tem se dedicado constantemente e a previsão, no momento, é que até o final do ano a gente consiga concluir.

Assista a entrevista com o juiz Diego Cabral no YouTube do TJRN


Há relatos de usuários sobre dificuldades para acessar informações no SigPre. O que está sendo pensado para facilitar esse acesso?
O SIGPRE faz a gestão dos pagamentos mas ainda existe um processamento que envolve a produção de decisões. Só que o precatório do credor está no meio físico ainda e a ideia, então, é que esse processamento dos precatórios seja feito todo no meio digital. E, sendo no meio digital, conceder o acesso ao interessado. Com isso, a informação fica mais fácil e transparente. Existem, hoje, por exemplo, algumas informações que são públicas até pela própria resolução do CNJ, que são as listas dos precatórios pendentes de pagamento. Só que são valores e você não pode identificar, em virtude da
Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD). Então, às vezes, os dados que são colocados não permitem a pessoa saber exatamente qual é a sua ordem. Se ele souber o número do precatório, ele consegue identificar. Mas, às vezes, o credor nem sabe o número do seu precatório. Esse é o ponto. Apesar de haver uma lista pública, como a Divisão não pode colocar todos os dados, porque tem de anonimizar os credores, não pode identificar quem são eles. Fica essa dificuldade da informação, tanto para os advogados como também para os próprios credores, maiores interessados no recebimento desses precatórios.
Os precatórios lidam com as superpreferências. Pessoas com mais de 60 anos, doenças crônicas e outras situações. Mas o que é que pode ser feito para se pagar mais a quem está na fila de ordem cronológica? É algo simples assim ou tem algo que pode dinamizar esse pagamento?
De acordo com o quadro normativo, com as regras estabelecidas, não há muita margem de manobra, porque é uma atividade extremamente vinculada, regrada, a forma de pagamento dos precatórios, da ordem. Houve uma modificação na resolução do CNJ que deixou claro que as preferências ou as prioridades têm de ser deferidas, ou seja, elas têm de ser avaliadas pela Divisão, de ofício. Não espera a provocação. Então, quando se identifica [a preferência], automaticamente, se renova a lista, se muda a ordem. Para exemplificar, se tem alguém na ordem cronológica que estava na posição 600 [da fila] e surgem 20 situações relacionadas à preferência, ela vai para a número 620. E o credor pode pensar "mas poxa, o que foi que aconteceu? Eu fui rebaixado? Por quê?". A situação se modificou porque entraram 20 preferências na frente e, assim, não há o que fazer, realmente.

E como a fila pode andar?
São os recursos disponíveis que fazem com que essa fila ande. A perspectiva é que existem entes que se encontram no que a gente chama de regime especial, aqueles em situação de dificuldade para pagamentos de precatórios e se submetem a um regime especial, espécie de parcelamento no qual têm que, de acordo com os precatórios vencidos, estabelecer um plano de pagamento para esses precatórios ano a ano. E esses valores têm crescido, porque tem uma data final pra pagar. Então, a ideia é que esse estoque de precatórios, na medida em que fosse chegando essa data final do plano de pagamento, vá diminuindo e, se vai diminuindo, vai chegar nessa ordem cronológica. Outra alternativa poderia ser a cessão do precatório, a terceiros que estão no mercado adquirindo precatórios de maneira válida, se obedecido os requisitos legais e, ainda, a possibilidade do acordo direto. Esta última, estamos terminando de desenvolver essa nova funcionalidade que vai estar no SIGPRE.
O que significa este passo, a implantação do Acordo Direto?
O que é o acordo direto? Você tem o seu precatório e não tem uma perspectiva muito clara de quanto receber e surge uma necessidade urgente. Você quer resolver aquele precatório, poderia aproveitar algum recurso. Então o que é que pode acontecer?
O Estado pode disponibilizar uma quantidade de recursos e dizer “olha, eu tenho esses recursos aqui disponíveis, se você tiver um precatório e quiser receber, pago de maneira antecipada, ou seja, sem ter que obedecer ordem cronológica. Você se inscreve, agora vai ter um deságio, ou seja, um desconto”. Pela legislação local do Estado do Rio Grande do Norte seria 40% do valor do precatório.

Diego Cabral

E quem faria essa intermediação? A própria Divisão, uma empresa, o próprio Estado diretamente? Como seria realizado na prática?
A partir do momento que o ente devedor disponibilizar os recursos, nós iremos lançar um edital e os credores interessados em obter esse precatório pago de maneira antecipada, mas com o deságio, podem se inscrever. Obviamente, obedecendo a ordem cronológica e as preferências, porque pode ser que os recursos não sejam suficientes para pagar todos que tiverem interesse nesse pagamento antecipado, o “acordo direto”. O Estado sabe que deve mas não pode pagar de imediato. É um modelo diferente.
Nos últimos anos, o cenário na área dos precatórios no TJRN foi o de pagamento de centenas de milhões de reais a cada biênio. Apesar disso, o trabalho saiu da sede e se expandiu pelo interior em audiências de conciliação entre municípios e credores. O senhor tem intenção de pegar a estrada e contatar diretamente essas partes nas cidades de origem?
Recebemos ofícios de alguns municípios para reiniciar essas conciliações. Municípios muito pequenos têm orçamento anual enxuto e é difícil lidar com todas as obrigações, os deveres constitucionais, políticas públicas. Há a educação básica, saúde, salário dos servidores municipais e o que sobra para pagar precatórios é irrisório. Fica difícil. Mas pode-se chamar os credores do município, a prefeitura, e esta se mostra interessada, este vai ser um dinheiro a ser colocado para os munícipes credores e movimentar a economia local. O importante é estabelecer condições que sejam cômodas para o devedor e convenientes para o credor. A Divisão não pode virar as costas para isso de maneira alguma. Muito pelo contrário, tem que estimular, cada vez mais, porque é uma alternativa que atenda os dois lados.
O senhor e equipe oferecerão apoio às unidades judiciárias na questão de precatórios e RPVs?
As unidades judiciárias, notadamente do interior, lidam com várias competências. Emitir um precatório, expedi-lo, é uma atividade difícil. É preciso fazer cálculos, definir quem é o devedor, o CNPJ, CPF, quando é a data base, qual foi a condenação, se tem juros, verificar se não há retenção de imposto de renda, se tem retenção da contribuição previdenciária. Perceba a especialidade do conhecimento exigido. A ideia é que a Divisão possa apoiar, cada vez mais, essas unidades judiciais para que elas possam melhorar essa atividade de precatórios. As Varas da Fazenda Pública aqui da
Comarca
de Natal sofrem bastante, não só pela questão do conhecimento específico, mas pelo volume de precatórios que tem que ser expedido. Existe um plano de se criar um núcleo de apoio para essa expedição de precatórios.

De alguma forma isso ajuda a pagar mais rápido, pagar a mais gente?
Para o cidadão é importantíssimo. Se houver um núcleo de apoio e os processos entrarem nessa fila, o cumprimento vai ser muito mais rápido e isso é muito importante. Porque existe data para que os precatórios cheguem à Divisão, para que eles possam ser inseridos no orçamento do ente devedor do ano seguinte. Se um precatório chegar na Divisão em fevereiro e a Divisão entender que o procedimento está correto, está tudo ok com o ofício, este se transforma em um precatório e a informação vai chegar ao ente devedor neste ano para ser incluído, como pagamento a ser realizado, no ano seguinte. Mas, se ele for enviado, por exemplo, no mês de julho, ele pode até ser recebido de imediato pela Divisão, só que ele só vai ser informado ao ente devedor no ano seguinte e só vai ser incluído no orçamento de pagamento no ano posterior. Então, são dois anos pra frente. Portanto, o tempo de se pedir um precatório é relevante para entrar na ordem cronológica do orçamento do ente devedor.
É possível traçar o perfil do credor? Quem é? Servidor, professor, empresário, comerciante, fornecedor? Quem são essas pessoas que têm essas dívidas a receber?
O servidor público é um dos grandes credores dos precatórios do poder público. Também existem outros tipos de credores, inclusive de precatórios de um montante considerável. Você tem a situação de fornecedores que prestaram o seu serviço ou forneceram seus produtos e não receberam e entram com as ações para cobrar - às vezes, a depender do tipo de contratação, o valor realmente é considerável. Existem também precatórios, por exemplo, de indenização. Imagina um acidente que foi causado por um veículo público, um veículo do poder público, do município. A pessoa entra com ação de indenização por um dano que tenha sido causado a ela, contra aquela prefeitura. Ela consegue no valor da indenização e vai buscar o pagamento dela através de um precatório. Mas, também é bom deixar claro que, além dos precatórios, existe, também, a chamada RPV, que é a Requisição de Pequeno Valor, onde há um pagamento mais rápido. A RPV depende do valor devido, digo depende porque eu não posso fechar no valor da RPV, porque existem as alçadas. A RPV do Estado é diferente do RPV de um município pequeno do Alto Oeste, por exemplo, porque o valor da alçada é menor, ou seja, o teto para entrar na RPV.
A unidade cogita algo para dinamizar a comunicação com Banco do Brasil para tornar esta parte do trabalho mais ágil?
Vamos tentar informatizar essa comunicação do Banco do Brasil com a Divisão de Precatórios. Por exemplo, nas unidades judiciais, hoje, quando há um valor a ser bloqueado, utiliza-se uma ferramenta que faz com que os bancos identifiquem os valores do devedor e bloqueie esses valores. Na hora da liberação desse valor para o credor, não é mais preciso fazer um alvará físico, ou seja, um pedaço de papel que o credor vai na vara judiciária para pegar, para depois ir ao banco e sacar do caixa. Hoje, se utiliza o alvará eletrônico que identifica qual foi o valor bloqueado e faz a transferência direto para conta do beneficiário. E essa mesma lógica precisa ser trazida para os precatórios. Ou seja, se houver um valor disponibilizado para ser destinado, deve ser vinculado àquele precatório específico. A ideia é ter esse valor disponibilizado ao credor de maneira eletrônica sem ter um alvará físico. Para isso acontecer, vai ser necessário melhorar essa comunicação eletrônica com os bancos. Notadamente com o banco gestor das contas de precatórios que é o Banco do Brasil.

Se a gente pudesse comparar com o futebol, por exemplo, conseguir vencer e realizar algo importante nessa área seria ganhar um torneio, um campeonato?
Na verdade, os beneficiários são os credores, porque é muito mais ágil e, inclusive, seguro para a informação, pois o recurso vai cair na conta informada pelo credor. Não tem aquele risco de colocar um alvará e alguém aqui se apresentar dizendo ser o credor, levar o alvará e sacar na agência bancária, um estelionatário, por exemplo. A informação é muito mais segura e ágil, porque se você expediu o alvará eletrônico, o banco vai cumprir aquilo em lote, pois as informações estarão organizadas e ele vai cumprir aquilo tudo em lote e o credor recebe em conta.

Que papel a Contadoria Judicial terá nesse biênio na área de precatórios?
A Contadoria, a COJUD como conhecemos, é quem discute, fornece subsídios para que os juízes possam decidir os processos quando há discussão sobre cálculos, dívidas, créditos. A Contadoria me parece que foi vítima do seu próprio sucesso, porque deu uma resposta tão precisa, tão técnica, tão confiável que a demanda cresceu exponencialmente. O órgão vem sendo estruturado. Recebia, mensalmente, de 300 a 400 processos. Os ajustes efetivados em 2022 fizeram com a unidade passasse a dar resposta à 700 processos/mês. Atualmente, sai mais processo do que entra, em palavras bem simples. 
A COJUD tem papel fundamental. Dá credibilidade, confiança para o julgador dizer "olha, homologa os cálculos na forma que a COJUD apresentou" e isso facilita o trabalho da expedição do precatório para pagamento. O Tribunal de Justiça desenvolveu uma ferramenta, uma calculadora, que já vem programada com os índices, correção, tudo direitinho, se o usuário, se o interessado preencher adequadamente a calculadora, ela vai gerar uma planilha, um documento que gera credibilidade para o juiz. E essa ferramenta faz parte da Contadoria Judicial.

Diego Cabral

A área de precatórios é cada vez mais técnica, sistematizada, automatizada. Como irá conciliar a experiência e vivência humanas com a inteligência artificial?
Não é fácil de maneira alguma. Se exige nesses tempos atuais soluções rápidas. Conciliar esses fatores não é fácil, mas não consigo imaginar que essas soluções tecnológicas vão substituir o humano. Pelo menos nos tempos atuais. A ciência pode me desmentir daqui a dez ou 20 anos. Hoje, as pessoas que nós temos lá são extremamente essenciais e o público atendido pela Divisão de Precatórios precisa de informação. Por mais que a gente possa imaginar inovações tecnológicas para melhorar transparência, acesso à informação, ainda há credores, pessoas idosas que não estão letradas em tecnologia e que têm dificuldade de acessar o telefone, não têm e-mail e precisam ser atendidas presencialmente. Necessitam de alguém que entenda o que o usuário quer, qual é o desejo, do que precisa e possa dar uma resposta satisfatória para essa pessoa. Lidamos com situações de idosos, pessoas com deficiência que chegam lá e que precisam desse calor humano e de uma resposta clara, objetiva, transparente. Por mais que pensemos a tecnologia como um dos eixos do plano para o biênio, é preciso cuidar dos procedimentos internos e, no eixo Relacionamento com os Usuários Externos, prestar esse atendimento, que não vai cessar. Podemos automatizar, utilizar cada vez mais recursos tecnológicos, em tarefas mecânicas, nas quais não há interferência humana. Podemos utilizar o ser humano em outras atividades que exijam inteligência e nas quais a emoção é fundamental.
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