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SIGPRE faz a gestão dos pagamentos mas ainda existe um processamento
que envolve a produção de decisões. Só que o precatório do
credor está no meio físico ainda e a ideia, então, é que esse
processamento dos precatórios seja feito todo no meio digital. E,
sendo no meio digital, conceder o acesso ao interessado. Com isso, a
informação fica mais fácil e transparente. Existem, hoje, por
exemplo, algumas informações que são públicas até pela própria
resolução do CNJ, que são as listas dos precatórios pendentes de
pagamento. Só que são valores e você não pode identificar, em
virtude da
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Então, às
vezes, os dados que são colocados não permitem a pessoa saber
exatamente qual é a sua ordem. Se ele souber o número do
precatório, ele consegue identificar. Mas, às vezes, o credor nem
sabe o número do seu precatório. Esse é o ponto. Apesar de haver
uma lista pública, como a Divisão não pode colocar todos os dados,
porque tem de anonimizar os credores, não pode identificar quem são
eles. Fica essa dificuldade da informação, tanto para os advogados
como também para os próprios credores, maiores interessados no
recebimento desses precatórios.