Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica (CE-Mulher)Violência contra a mulherMedidas protetivasContador de Medidas Protetivas - ProtegerMarias - Radar da Vulnerabilidade FemininaOrientações para os homensFilhos no contexto de violência doméstica Prêmio Socorro Pinto - Equidade de Gênero no PJRNManual de procedimentos e rotinasCampanhas permanentesElas no JudiciárioNotas TécnicasProtocolo para Julgamento com perspectiva de gênero
Medidas protetivas
A medida protetiva é um meio de impedir e prevenir a violência contra a mulher, podendo ser estendida para os filhos e familiares envolvidos no contexto da violência.
Medidas para proteger a mulher
As medidas protetivas são regras para proteger a mulher de qualquer situação de violência.
O juiz pode deferir ou indeferir a medida protetiva. O indeferimento significa que o pedido não foi aceito. O deferimento significa que o direito foi concedido. O juiz poderá aplicar as seguintes medidas para proteger a mulher:
- Encaminhar a mulher junto com seus filhos a programa de proteção ou atendimento;
- Determinar que a mulher e seus filhos voltem para casa, depois que o agressor saiu da casa;
- Determinar que a mulher saia de sua casa, sem que ela perca os direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
- Determinar a separação de corpos.
Medidas aplicadas ao agressor
O juiz pode aplicar as seguintes medidas ao suposto agressor:
- Impedir provisoriamente que o suposto agressor não use arma;
- Retirar o suposto agressor da casa que mora com a mulher;
- Proibir que o suposto agressor se aproxime da mulher, dos familiares e testemunhas;
- O suposto agressor não pode falar com a mulher, seus familiares e testemunhas através de telefone, cartas ou redes sociais;
- Proibir que o suposto agressor frequente alguns lugares que a mulher sempre frequente;
- Proibir por um determinado tempo que o pai/suposto agressor veja ou tenha contato com os filhos ou limitar quando o pai poderá ver e ter contato com os filhos;
- Determinar que o suposto agressor pague um valor, por um tempo, para contribuir com a alimentação da mulher e dos filhos.
Outras informações
A mulher pode pedir outras medidas protetivas que não foram determinadas pelo juiz. Nessa situação, ela deve procurar a Defensoria Pública ou o
Ministério Público para solicitar outras medidas protetivas.
Defensoria Pública na cidade de Natal
Telefone: (84) 3232.9758
Ministério Público na cidade de Natal
Telefone: (84) 3215.5216
Defensoria Pública na cidade de Parnamirim
Telefone: (84) 3645.1879
Ministério Público na cidade de Parnamirim
Telefone: (84) 3644.3188
A mulher também tem que cumprir o que foi determinado pelo juiz. Caso ela não cumpra, poderá se colocar em situação de risco e a medida protetiva não terá resultado.
Caso o agressor não esteja cumprindo o que foi determinado, a mulher deve procurar a Delegacia para comunicar que ele está descumprindo. Caso esteja em risco, a mulher deve ligar para a polícia, pelo 190.
Se a mulher precisar de um advogado e não puder pagar, deve procurar a Defensoria Pública. A defensoria presta assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado.
Caso a mulher tenha filhos com o agressor, é preciso observar o que foi determinado pelo juiz. Se na decisão o juiz diz que o agressor não poderá ver ou ter contato com o filho, o pai não poderá ver o filho. Se o juiz não proibiu que o pai veja o filho, o pai continuará a ver o filho mas a mulher e o agressor não poderão ter nenhum tipo de contato. Nesse caso, é preciso que outra pessoa fique responsável por pegar e entregar o filho do casal.
Veja as informações de forma ilustrada no folder de orientações para as mulheres.
Folder de orientações para as mulheres
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