Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica (CE-Mulher)Violência contra a mulherMedidas protetivasContador de Medidas Protetivas - ProtegerMarias - Radar da Vulnerabilidade FemininaOrientações para os homensFilhos no contexto de violência doméstica Prêmio Socorro Pinto - Equidade de Gênero no PJRNManual de procedimentos e rotinasCampanhas permanentesElas no JudiciárioNotas TécnicasProtocolo para Julgamento com perspectiva de gênero
Manual de procedimentos e rotinas
Conheça o manual para orientação e aperfeiçoamento das unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do RN sobre o tema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Apresentação
O art. 226, § 8º, da CF determina que o Estado assegure a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Por sua vez, o art. 3o, § 1o, da Lei 11.340/2006 estabelece a obrigação do poder público desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A mesma Lei, determina em seu art. 8º, a articulação do Poder Judiciário com as demais instituições e serviços que integram a rede de enfrentamento à violência contra a Mulher.Neste sentido, o Conselho Nacional de Justiça determinou aos Tribunais de Justiça de todo país, a criação das Coordenadorias da Mulher em Situação de Violência e estabeleceu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, conforme resolução 128/2011 e Portaria 15/2017, do CNJ.
Nesta esteira de pensamento o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte criou a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência, que a partir da presente gestão passou a adotar a sigla CE-Mulher, conforme resolução 029/2011. A Coordenadoria, conforme referidos diplomas normativos, tem, entre suas atribuições o aperfeiçoamento das rotinas de trabalho dos Juizados e Varas Especializadas na Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a fim de maximizar o aproveitamento do tempo gasto em burocracias, em prol da mulher vítima da violência de gênero, bem como o suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, visando à melhoria da prestação jurisdicional, incluindo a disseminação das boas práticas para as unidades judiciais.
Assim, considerando-se as atribuições referidas, bem como diante da Política Judiciária Nacional para enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a Mulher e metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; Considerando-se as dificuldades e da diversidade constatadas no âmbito do TJRN quanto ao correto acompanhamento e suporte às mulheres vítima de violência que tenham medidas solicitadas em juízo; Considerando-se também as dificuldades e diversidade no âmbito estadual quanto ao implemento das tabelas unificadas do CNJ e quanto à articulação local do Poder Judiciário com a rede de enfrentamento, segundo as diretrizes da Política Judiciária Nacional de Justiça – CNJ; O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte constatou a necessidade de se criar um manual para orientação e aperfeiçoamento das unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário potiguar, com base nas peculiaridades locais e com observância nas normas já estabelecidas pelo CNJ.
Diretrizes do manual
O Manual contempla duas diretrizes, quais sejam:
A eficácia/eficiência das medidas protetivas, a partir do projeto Medida Protetiva Assistida, e a articulação/inserção de todas as unidades competentes na rede de enfrentamento a violência doméstica, a partir do projeto Rede COM-VIDA.
Ambos os projetos são oriundos o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Parnamirim, sendo que o primeiro contempla um formato que permite a padronização do acompanhamento dos processos de medida protetiva e de seu cumprimento, observando-se o implemento das tabelas unificadas, as metas e a política judiciária nacional de enfrentamento do CNJ e o segundo contempla a articulação do Poder Judiciário em cada
Comarca com a rede de enfrentamento, observando- -se também as metas e a política judiciária do CNJ.
A implementação de tais diretrizes depende do comprometimento e da valorosa atuação de cada Magistrado e servidores em suas unidades e conscientização dos mesmos como sendo integrantes da rede e como sendo agentes da “Justiça pela Paz em Casa".
Clique aqui no documento a seguir para baixar o "Manual de procedimentos e rotinas - medida protetiva assistida e Rede Con-Vida; Violência doméstica e familiar contra a mulher".
Manual de procedimentos e rotinas
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