Turma de Uniformização de Jurisprudência
O Tribunal de Justiça do RN criou, por meio da Resolução 003/2013, a Turma Recursal de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do estado (TUJ).
De acordo com a Resolução 003/2013 do TJRN, compete à Turma o julgamento de pedidos de uniformização de interpretação de lei, quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.
O pedido de uniformização pode ser formulado tanto pelas partes, por intermédio de advogado, bem como através de consulta formulada por pelo menos um terço das Turmas Recursais ou dos juízes singulares a ela, sobre matéria processual, referente à divergência no processamento dos feitos.
A Turma de Uniformização é composta por magistrados eleitos pelos Membros das Turmas Recursais, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, sob a presidência de um Desembargador indicado pelo Pleno do TJRN. Ela tem suas decisões tomadas pela maioria absoluta de seus membros, exercendo o Presidente o direito ao voto somente em caso de empate.
O entendimento consolidado pela Turma de Uniformização, aprovado por procedimento próprio e divulgada aos juízes do Juizado Especial, será objeto de Enunciado de Súmula, o qual prevalece sobre jurisprudência anterior, devendo ser aplicado a casos não definitivamente julgados e serão revistos na forma estabelecida no Regimento Interno.
A Turma de Uniformização tem suas sessões ordinariamente previstas para a última segunda-feira de cada mês.