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Súmulas do TJRN

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Identificação

Súmula nº 04


Tipo

Súmulas vigentes


Data de aprovação da súmula

Indisponível


Súmula nº 04

Os Servidores Públicos do Poder Executivo integrantes da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte possuem direito ao recebimento da Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior –GTNS, em valor fixo correspondente a 100 e 80 por cento, respectivamente, do vencimento básico vigente em setembro de 2001, conforme previsto na Lei Complementar 203/01, sendo, a partir de mencionada data, a referida vantagem transformada em parcela pecuniária nominalmente identificada, até o advento de sua extinção, ocorrida com a entrada em vigor da Lei 432/2010.

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