Consulte todas as súmulas publicadas pelo Tribunal de Justiça do RN.
Os Servidores Públicos do Poder Executivo integrantes da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte possuem direito ao recebimento da Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior –GTNS, em valor fixo correspondente a 100 e 80 por cento, respectivamente, do vencimento básico vigente em setembro de 2001, conforme previsto na Lei Complementar 203/01, sendo, a partir de mencionada data, a referida vantagem transformada em parcela pecuniária nominalmente identificada, até o advento de sua extinção, ocorrida com a entrada em vigor da Lei 432/2010.
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