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Identificação

Súmula nº 10


Tipo

Súmulas vigentes


Data de aprovação da súmula

27/03/2019


Súmula nº 10

Não é possível a majoração dos honorários advocatícios com base no art. 85, § 11, do CPC, na hipótese de interposição de recurso formulado no mesmo grau de jurisdição.

Precedentes: ED na RN 2016.018018-7, Segunda Câmara Cível, Rel. Des. Virgílio Macêdo Jr, julgado em 10.10.2017. ED no AI 2016.007451-6, Segunda Câmara Cível, Rel. Des. Judite Nunes, julgado em 27.02.2018. ED na AC 2015.001050-2, Terceira Câmara Cível, Rel. Des. Amílcar Maia, julgado em 07.03.2017. ED na AC 2016.0011062-3, Terceira Câmara Cível, Rel. Des. João Rebouças, julgado em 22.11.2016.

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Súmula nº 10

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