Consulte todas as súmulas publicadas pelo Tribunal de Justiça do RN.
Não é possível a majoração dos honorários advocatícios com base no art. 85, § 11, do CPC, na hipótese de interposição de recurso formulado no mesmo grau de jurisdição.
Precedentes: ED na RN 2016.018018-7, Segunda Câmara Cível, Rel. Des. Virgílio Macêdo Jr, julgado em 10.10.2017. ED no AI 2016.007451-6, Segunda Câmara Cível, Rel. Des. Judite Nunes, julgado em 27.02.2018. ED na AC 2015.001050-2, Terceira Câmara Cível, Rel. Des. Amílcar Maia, julgado em 07.03.2017. ED na AC 2016.0011062-3, Terceira Câmara Cível, Rel. Des. João Rebouças, julgado em 22.11.2016.
Arquivos
Súmula nº 10
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao utilizar o nosso site, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa Política de Privacidade . Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Ajustes de Acessibilidade