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Compete às Varas da Justiça Comum e não aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, processar e julgar a execução individual fundada em título judicial coletivo ilíquido, ainda que o valor da execução não ultrapasse a alçada normativa dos Juizados, uma vez necessária, em tais casos, a realização de perícia contábil.
Precedentes: Conflito de Competência nº 2017.009113-7, julgado em 04 de outubro de 2017; Conflito de Competência nº 2017.013520-2, julgado em 24 de janeiro de 2018; Conflito de Competência nº 2017.011493-0, julgado em 18 de abril de 2018.
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Súmula nº 03
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