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A competência do Tribunal de Justiça por prerrogativa de foro definida na Constituição Estadual não pode ser ampliada por legislação estadual infraconstitucional.
Referência: Mandado de Segurança com Liminar nº 2013.011471-8, julgado em 11 de dezembro de 2013.
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Súmula nº 02
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