IRDR 03/TJRN - Decisão quanto à legalidade da contratação de servidores públicos pelo Município de Alexandria/RN
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é uma ferramenta jurídica usada pelo Poder Judiciário para resolver de forma uniforme questões que surgem repetidamente em vários processos. Em vez de decidir caso por caso, o tribunal analisa um único caso representativo e sua decisão será aplicada a todos os casos semelhantes. Isso garante que a justiça seja mais rápida e uniforme.
No contexto do IRDR 03/TJRN, o Tribunal analisou uma questão importante sobre a legalidade das contratações de servidores públicos pelo Município de Alexandria, realizadas entre os anos de 1983 e 1988. Essa análise surgiu de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público, que questionavam se essas contratações, feitas sem concurso público, eram legais ou não.
O que foi decidido?
A decisão final do tribunal estabeleceu que é ilegal manter contratados servidores que foram admitidos sem concurso público para cargos permanentes (ou "efetivos") após 6 de outubro de 1983 e antes de 5 de outubro de 1988. A exceção são apenas aqueles casos que se encaixam na previsão do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição de 1988, artigo que, em situações muito específicas, permite regularizar algumas contratações sem concurso.
O que significa isso?
Em termos simples, a Constituição de 1988 trouxe regras rigorosas para a contratação de servidores públicos, exigindo que, para ocupar cargos efetivos, fosse feito um concurso público. Antes de 1988, algumas pessoas foram contratadas diretamente, sem concurso, mas o tribunal decidiu que essas contratações, feitas entre 1983 e 1988, não podem continuar válidas, a menos que estejam dentro das exceções previstas pela Constituição.
E o que acontece agora?
Com essa decisão, o tribunal está dizendo que a prática de manter esses funcionários contratados sem concurso é ilegal. Isso significa que os servidores que não foram contratados por concurso e que não se encaixam nas exceções legais devem ser desligados, uma vez que a decisão já foi julgada e finalizada (trânsito em julgado em 1º de agosto de 2022).
Por que essa decisão é importante?
O concurso público é uma maneira justa e democrática de contratar pessoas para trabalhar no governo. Ele garante que todos tenham as mesmas oportunidades, evitando que apenas aqueles com contatos ou influências políticas sejam contratados. Por isso, essa decisão protege o direito de todos os cidadãos a uma igualdade de acesso aos cargos públicos e garante que a administração pública siga os princípios da legalidade e da impessoalidade.
Processo Relacionado
Essa decisão está vinculada aos processos de número 0807835-47.2018.8.20.0000 e 0808116-03.2018.8.20.0000, sendo o relator do caso o Desembargador Ibanez Monteiro.
Conexão com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
Esta decisão judicial reflete o compromisso com a transparência e a justiça, que são fundamentais para promover a confiança nas instituições públicas, em especial no sistema de justiça. Através dessa decisão, também há uma contribuição direta para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 da ONU, que visa promover "Paz, Justiça e Instituições Eficazes". Ao exigir a realização de concursos públicos para as contratações, o tribunal está reforçando o papel da lei e da justiça na construção de instituições justas e eficientes.
Além disso, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4, que busca "Garantir educação inclusiva, equitativa e de qualidade", é promovido indiretamente. O concurso público, como forma de acesso a cargos na educação e em outras áreas do serviço público, assegura que os melhores profissionais, devidamente qualificados, possam contribuir com a qualidade dos serviços públicos, incluindo a educação.
Em resumo, essa decisão contribui para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e transparente, alinhada com os princípios da Agenda 2030 e os ODS 4 e 16, promovendo a igualdade de oportunidades e o fortalecimento das instituições públicas.