TJRN.jus.br
TJRN

.jus.br

logo Premio de qualidade CNJ

Consulta de Precedentes - IRDR

Consulte os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

Pagina de busca

Identificação

IRDR 02/TJRN


Tipo

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas


Situação

Tese fixada


Ramo do Direito

TRIBUTÁRIO


Número do Processo

0807753-16.2018.8.20.0000


IRDR 02/TJRN

icone ia

Leia em Linguagem Simples

Questão submetida a julgamento: "Definir se é legítima ou não a cobrança dos supostos créditos de IPTU, TLP e COSIP, pelo município de Natal, nas hipóteses de imóveis situados em zona de proteção ambiental (área não edificante), impondo-se avaliar a obrigatoriedade, à luz das normas legais e infralegais aplicáveis, do reconhecimento da aplicação da alíquota zero por cento para calcular o valor do IPTU de tais imóveis, bem como se existe a vinculação, ao valor deste tributo, dos montantes devidos a título de TLP e de COSIP.".

Tese Firmada: “É ilegítima a cobrança de créditos de IPTU, TLP E COSIP, pelo Município de Natal, nas hipóteses de imóveis encravados em áreas non edificandi, de conservação e preservação ambiental, definidas pelo Plano Diretor de Natal, quando o Poder Executivo reduzir a alíquota do IPTU a zero por cento”.

Situação do Tema: Tese fixada

Data de Admissão: 19/12/2018  

Data de Julgamento do Mérito: 18/12/2019

Data de Publicação do Acórdão:  10/02/2020

Data do Trânsito em Julgado:  22/04/2022

 

##Processo

Processo: 0807753-16.2018.8.20.0000

Relator: Des. Claudio Santos

Arquivos

Acórdão que fixa a tese IRDR 02

Baixar PDF
Clique aqui para avaliar o conteúdo desta página e ou relatar algum erro

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao utilizar o nosso site, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa Política de Privacidade . Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.

acessibilidade