IRDR 01/TJRN – Decisão sobre a imunidade recíproca da CEASA/RN
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é uma ferramenta jurídica usada pelo Poder Judiciário para resolver de forma uniforme questões que surgem repetidamente em vários processos. Em vez de decidir caso por caso, o tribunal analisa um único caso representativo e sua decisão será aplicada a todos os casos semelhantes. Isso garante que a justiça seja mais rápida e uniforme.
No contexto do IRDR 01/TJRN, envolvendo a Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN e o Município de Natal, surgiu a necessidade de definir um ponto essencial: a CEASA/RN, como uma sociedade de economia mista constituída em parte por capital público, teria direito à chamada “imunidade recíproca”. Essa imunidade está prevista na Constituição Federal e garante que certas entidades públicas ou controladas pelo poder público não sejam obrigadas a pagar impostos quando atuam em benefício da sociedade.
A questão principal foi entender se a CEASA/RN, por ser uma empresa que é parcialmente pública, deveria ser isenta do pagamento de impostos, como outras entidades públicas, devido ao serviço essencial que presta.
O que foi decidido?
Após análise, a decisão final estabeleceu que a CEASA, por ser controlada pelo Estado do Rio Grande do Norte e desempenhar atividades de grande relevância e interesse público, tem direito à imunidade recíproca, conforme previsto no artigo 150, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal.
O que isso significa na prática? Significa que a CEASA não precisa pagar alguns impostos federais, estaduais ou municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que incidem sobre sua propriedade. No entanto, ela continua sendo responsável por pagar taxas específicas referentes a serviços de coleta, remoção e tratamento de lixo, por exemplo.
Processo e Tramitação
Esse caso foi iniciado em 2017 e, após análise detalhada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a decisão foi tomada em 2021, sendo publicada em 07 de outubro de 2021. O trânsito em julgado, ou seja, o momento em que a decisão se tornou definitiva e não podia mais ser alterada, ocorreu em 08 de fevereiro de 2022.
Por que essa decisão é importante?
A decisão de reconhecer a imunidade recíproca para a CEASA/RN mostra a relevância de se garantir que instituições controladas pelo poder público, que exercem atividades essenciais como o abastecimento de alimentos, possam funcionar de maneira eficiente e com menos encargos financeiros. Isso, em última análise, beneficia a sociedade como um todo, permitindo que os recursos da CEASA/RN sejam aplicados diretamente nas suas atividades, ao invés de serem destinados ao pagamento de impostos.
Essa decisão reflete a necessidade de assegurar que serviços essenciais, como o abastecimento de alimentos, sejam oferecidos de maneira contínua e eficaz, sem a sobrecarga de tributos que possam prejudicar seu funcionamento.
Relação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU
Essa decisão judicial está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente com o ODS 4 e o ODS 16.
- ODS 4 - Educação de Qualidade: A CEASA/RN desempenha um papel fundamental no fornecimento de alimentos para a sociedade, que indiretamente apoia um ambiente propício ao aprendizado e desenvolvimento das crianças e jovens. Garantir o funcionamento adequado de uma instituição como a CEASA/RN é essencial para que os alimentos cheguem às mesas das famílias, permitindo que os estudantes tenham a nutrição necessária para um bom desempenho escolar.
- ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes: A decisão também fortalece o papel das instituições, garantindo que o Estado atue de forma justa ao aplicar imunidades tributárias. Isso fortalece a confiança pública e promove o acesso equitativo à justiça, ao assegurar que empresas controladas pelo Estado, e que desempenham funções essenciais, recebam o tratamento adequado dentro da legalidade, sem onerar seu funcionamento com tributos excessivos.
Ao garantir a imunidade recíproca para uma instituição de grande relevância social, o Poder Judiciário promove não apenas a justiça fiscal, mas também o desenvolvimento sustentável do país, com base nos princípios da transparência, eficiência e equidade.