IRDR 09/TJRN - Decisão sobre a Prescrição em Ações Judiciais: Explicação Simplificada
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é uma ferramenta jurídica usada pelo Poder Judiciário para resolver de forma uniforme questões que surgem repetidamente em vários processos. Em vez de decidir caso por caso, o tribunal analisa um único caso representativo e sua decisão será aplicada a todos os casos semelhantes. Isso garante que a justiça seja mais rápida e uniforme.
O IRDR 09/TJRN aborda uma questão muito importante e de interesse comum: o reconhecimento da prescrição dentro de uma ação judicial. Para facilitar o entendimento, explicaremos em linguagem simples cada ponto debatido e o que foi decidido.
O que é prescrição?
Prescrição é o prazo que uma pessoa tem para entrar com uma ação judicial buscando seus direitos. Após esse prazo, a pessoa perde o direito de cobrar judicialmente a questão, mesmo que tenha razão. No direito, isso significa que o tempo esgotado para agir encerra a possibilidade de exigir esse direito.
Quais foram as perguntas levadas ao julgamento?
1. Pode-se pedir o reconhecimento da prescrição como um pedido separado em uma ação judicial?
O questionamento aqui era se o simples fato de o prazo ter passado poderia ser um pedido separado na Ação, ou seja, se alguém poderia abrir um processo somente para o juiz dizer que o prazo expirou.
2. Se o prazo tiver passado (prescrição), pode-se pedir para cancelar a dívida e retirar o nome do cadastro de inadimplentes, como o Serasa?
Quando uma dívida não é paga, o nome da pessoa pode ser incluído em listas de inadimplentes, como a do Serasa. A dúvida era se, com a prescrição reconhecida, seria possível pedir para cancelar a dívida e tirar o nome da pessoa dessas listas.
3. Pode-se pedir indenização por danos morais (ou seja, por prejuízos emocionais ou à imagem da pessoa) mesmo quando o prazo já expirou?
A pergunta aqui é se, além de cancelar a dívida, seria possível pedir indenização por danos morais, alegando que a cobrança depois da prescrição causou sofrimento emocional ou prejuízo à reputação.
4. Se a prescrição for reconhecida, quem deve pagar as despesas do processo? Pode haver uma divisão dessas despesas?
Quando se perde uma Ação, normalmente a parte que perde paga as despesas do processo. Aqui, a questão era se, no caso da prescrição, as despesas poderiam ser divididas entre as partes.
5. Em caso de prescrição, como devem ser fixados os honorários advocatícios?
A dúvida era se, no caso da prescrição, o valor pago aos advogados deveria ser calculado de maneira justa, levando em conta a complexidade do caso e outros fatores.
O que foi decidido?
1. A prescrição não pode ser o único pedido em uma Ação.
Não é possível abrir um processo só para pedir que a prescrição seja reconhecida. Quando o prazo para exercer o direito já passou, o próprio direito de Ação desaparece.
2. A prescrição impede o prosseguimento da Ação.
Quando a prescrição é reconhecida, a pessoa não pode mais continuar com o processo, porque já perdeu o direito de cobrar a dívida judicialmente.
3. É necessário analisar o direito envolvido no caso antes de decidir se realmente há falta de interesse em continuar o processo. Neste caso, não faz sentido encerrar o processo sem julgar o mérito. O pedido feito foi negado.
4. Pedidos de cancelamento de dívida e indenização por danos morais ficam prejudicados.
Se a prescrição for reconhecida, não há como decidir sobre o cancelamento da dívida, a retirada do nome do cadastro de inadimplentes (como o Serasa), ou a indenização por danos morais. Tudo isso é "prejudicado", ou seja, não precisa mais ser analisado.
5. A parte que pediu o reconhecimento da prescrição é quem perde a Ação.
Como o processo não poderia ter sido aberto com base apenas na prescrição, a pessoa que pediu o reconhecimento da prescrição deve arcar com as despesas do processo.
Relação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU
A decisão judicial aqui discutida está em sintonia com dois dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente os ODS 4 e 16.
ODS 4 – Educação de Qualidade: Essa decisão promove a educação jurídica e a conscientização das partes envolvidas. Ao esclarecer que a prescrição não pode ser usada como o único fundamento de uma Ação judicial, evita-se a má utilização do sistema de Justiça e incentiva-se o aprendizado sobre o funcionamento correto das leis.
ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes: A decisão fortalece o Estado de Direito e a confiança nas instituições jurídicas, garantindo que as Ações judiciais sigam procedimentos corretos e não se tornem um mecanismo de abusos ou estratégias legais inválidas. Ao tratar de forma justa a questão da prescrição, assegura-se que as pessoas entendam seus direitos e os prazos para exercê-los, promovendo uma Justiça mais acessível, eficiente e transparente para todos.