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Consulta de Precedentes - IRDR

Consulte os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

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Identificação

IRDR 09/TJRN


Tipo

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas


Situação

TESE FIXADA


Ramo do Direito


Número do Processo

0805069-79.2022.8.20.0000


IRDR 09/TJRN

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Leia em Linguagem Simples

Questão submetida a julgamento: "a) possibilidade de reconhecer a prescrição como objeto autônomo do exercício do direito de Ação; caso a prescrição seja admitida como uma das pretensões declaratórias decorrentes da Ação: b.1) a possibilidade de declaração da inexigibilidade da dívida e de determinar a exclusão do registro do “Serasa Limpa Nome”; b.2) o cabimento ou não de indenização por danos morais; b.3) a existência de sucumbência recíproca, em sendo reconhecida, unicamente, a prescrição; e b.4) a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade".

Tese Firmada: "1) É inadmissível incluir o reconhecimento da prescrição no rol dos pedidos formulados na Ação. 2) Prescrição, quando há, fulmina o exercício do direito de Ação. Ausente, no caso, o interesse processual do Autor. 3) Necessidade de exame da relação de direito material quando do reconhecimento da falta de interesse processual ou de agir, sendo inútil, na espécie, extinguir o processo sem resolução do mérito. Improcedência do pedido. 4) Prejudicada a análise das questões alusivas à alegada inexigibilidade da dívida; exclusão do registro no cadastro "Serasa Limpa Nome"; e pretensão indenizatória por danos morais. Sucumbência exclusiva da parte autora".

Situação do Tema: Tese fixada

Recurso especial distribuído por prevenção ao REsp 2.093.882/SP, em que foi determinada a restituição dos autos ao Tribunal de Origem a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.264/STJ)

Data de Admissão: 12/09/2022

Data de Julgamento do Mérito: 30/11/2022

Data da Publicação do Acórdão: 03/12/2022

Data do Trâsnito em Julgado: -

 

##Processo

Processo: 0805069-79.2022.8.20.0000 

Relator: Juiz RICARDO TINOCO DE GÓES (Convocado)

Arquivos

Acórdão que fixa a tese IRDR 09

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