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Emissão de guias
A emissão pode ser feita pelo sistema E-Guia ou pelo sistema PJe, dependendo do público e natureza do serviço.
Advogado
A partir do dia 24 de março de 2022 a guia judicial para o pagamento de custas passou a ser gerada diretamente pelo sistema PJe.
Após o advogado protocolar uma ação no sistema PJe, aparece uma tela informando o número do processo e os seus detalhes, como jurisdição, classe judicial, competência, órgão julgador, valor da causa. Após as verificações dos dados, o usuário deve dar prosseguimento até aparecer a opção para gerar guia de custo.
Depois de gerar a guia, o sistema leva o usuário para a tela do sistema E-Guia, o qual é o novo sistema de arrecadação de custas do Poder Judiciário do RN. Após inserir as informações requisitadas, a guia será gerada.
Servidores e magistrados
A partir da data já informada, o sistema de pagamento de custas do Fundo de Desenvolvimento Judiciário( FDJ) foi substituído pelo sistema E-Guia.
Assim, a emissão da guia judicial para o pagamento de custas pode ser gerada tanto pelo sistema PJe como diretamente no E-Guia.
Os servidores e magistrados podem ter acesso a todas as guias de custas geradas de um determinado processo. Após ser gerada uma nova guia, ela é juntada automaticamente nos autos do processo. Quando ocorrer o pagamento, o sistema do Banco do Brasil encaminhará o comprovante de pagamento para o sistema E-Guia/PJe o qual será anexado, automaticamente, aos documentos do processo.
Extrajudicial (Cartórios)
O sistema de arrecadação de custas do FDJ foi substituído pelo E-Guia.
Ao acessar o sistema, o usuário deve escolher emitir a ordem de pagamento e definir o tipo extrajudicial.
Em seguida, é preciso selecionar o cartório para o qual deseja emitir a guia e informar o endereço de e-mail. Ao prosseguir, deve-se informar a data da ordem de pagamento. Depois, será possível emitir a guia em formato PDF ou apenas o código de barras.
Judicial
A substituição de sistema mencionada anteriormente também se aplica para a emissão de guias do tipo judicial.
Ao acessar o sistema e escolher o tipo judicial, o usuário precisa buscar o processo pelo número. Depois, deve fornecer um contato de e-mail para o envio da cópia da guia que será emitida, assim como terá que informar outros dados.
Ao selecionar o grupo e o serviço correspondente à respectiva guia, o valor da custa é disponibilizado automaticamente. A forma de pagamento, ao final, deverá ser como guia, que poderá ser baixada como PDF ou somente o código de barras.