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Devolução de custas - Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ)
A Portaria de n° 392, de 21 de fevereiro de 2025, disciplina o procedimento de restituição de valores recolhidos em favor do Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ).
Apresentação de requerimento
O procedimento de restituição de valores recolhidos em favor do Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) e do Conselho Gestor é disciplinado pela Portaria nº 392, de 21 de fevereiro de 2025.
Os interessados na restituição podem utilizar o modelo de formulário fornecido pelo Departamento de Orçamento e Arrecadação, que se encontra disponível a seguir.
Modelo de formulário
Arquivo para DownloadO requerimento deve ser apresentado após o vencimento do pagamento da guia, contendo os seguintes dados:
- Nome, número do CPF/CNPJ da parte interessada e/ou de seu procurador.
- Endereço completo.
- Telefone e e-mail de contato.
- Dados bancários da conta destinatária da devolução.
- Dados da guia e o motivo do pedido.
Documentos
Deverá acompanhar o requerimento a seguinte documentação:
- Cópia da identidade, em caso de pedido apresentado por pessoa física, e do contrato (ou estatuto) social e seus aditivos com cópia da identidade do sócio-administrador, no caso de pessoa jurídica.
- Caso necessário, procuração com substabelecimento específico para fins de restituição, quando for o caso, no original ou em fotocópia, contendo o número da guia, o valor, o motivo da restituição, a qualificação do outorgante e do outorgado, bem como cópias dos documentos de identificação com foto, devendo apresentar também cópia do documento de identidade do outorgante e outorgado. Não é necessário reconhecimento de firma.
- Via da guia e os comprovantes de pagamento originais.
- Demais meios de prova a serem utilizados na demonstração do valor indevido, acompanhados dos documentos que a parte interessada dispuser.
Apresentação de certidão
Deverá ainda ser apresentada certidão emitida pela Unidade Judiciária constante na guia, ou ainda despacho ou decisão de magistrado onde reconheceu o pagamento equivocado, certificando:
- Inexistência de processos ou de interposição de recursos em nome da parte interessada constante na guia do FDJ.
- A guia não foi utilizada nos autos, para os casos em que tenha havido o pagamento de mais de uma guia distinta uma da outra.
- Ou de que o valor recolhido em favor do FDJ foi feito indevidamente (multa, honorários, concessão de justiça gratuita).
Observação: Não necessita de certidão da Unidade Judiciária quando houver mais de um pagamento de uma mesma guia.
Taxa de Fiscalização
Nos pedidos de devolução da
Taxa de Fiscalização dos serviços relacionados às Serventias Extrajudiciais, deverá ser juntada certidão ou declaração emitida pelo respectivo Ofício atestando a não realização dos serviços.
O pedido de ressarcimento deve ser formulado por pessoa física ou jurídica cujo nome conste na guia do FDJ e o ressarcimento será efetuado por meio de depósito na conta corrente indicada pelo requerente.
E se a prática do ato se deu sob a vigência da Lei 11.038/2021, a parte legítima para requerer a restituição da taxa de fiscalização será o responsável pela serventia extrajudicial ou seu substituto legal.
A documentação que acompanha o requerimento de devolução de custas é recebida de modo presencial, via Correios ou pelo e-mail fdj@tjrn.jus.br.
Mais informações
Telefone: 3673-8086 ou 3673-8083
E-mail: fdj@tjrn.jus.br
E-mail: fdj@tjrn.jus.br