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Custas de Tribunais Superiores

O TJRN disponibiliza informações adicionais para o preenchimento de guia de custas de recursos especial e extraordinário.

NESTA PÁGINA


Recurso Especial

Recurso Especial

A emissão de guia de custa de recursos especial é feita por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).
A respeito do porte de remessa e retorno dos autos, o valor variável depende do número de folhas, incluindo anexos e a petição.

Recurso Extraordinário

Ao acessar o sistema para emissão da guia, é preciso informar o código da Receita 1105 e escolher a impressão de Darfs Federais.
No porte de remessa e retorno, o valor variável depende do número de folhas, incluindo anexos e a petição.
No porte de remessa e retorno do recurso extraordinário, metade do valor é para o Supremo Tribunal Federal (STF) e metade para o Tribunal de Justiça. Por isso, as duas guias dividem o valor total em metade para cada guia.
Por exemplo, em um recurso de R$ 64,60, a 1ª metade é de R$ 32,30 e a 2ª metade é R$ 32,30.

1ª metade do valor

A primeira metade do valor é realizada mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).
Antes de iniciar o preenchimento para impressão da GRU, é preciso ter em mãos todas as informações necessárias como o código da Unidade Gestora (UG), o código da Gestão, o
Código
de Recolhimento, o Número de Referência (se for de preenchimento obrigatório) e o valor a ser pago.
No caso do Poder Judiciário, favorecido pelo pagamento, essas informações são:
  • Banco do Brasil.
    • Código da Unidade Gestora: 040001.
      • Código da Gestão: 00001.
        • Código de Recolhimento 10820-0.
          • STF - Ressarcimento de Despesas do Porte de Remessa e Retorno dos Autos.

            2ª metade do valor

            Para gerar a guia de boleto de pagamento da segunda metade do valor, é preciso escolher a opção “Natal – Segunda
            Instância
            ”, marcar a opção de número de folhas correspondentes
            e depois preencher os demais campos que informam dados da parte.

            Observações

            Nas páginas eletrônicas dos Tribunais Superiores há tabelas referentes aos valores fixos. O preenchimento das guias depende das tabelas, portanto é preciso consultá-las.
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