Mediadores, Conciliadores e Facilitadores
Estudantes e graduados que tenham realizado o curso de capacitação de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça podem ser mediadores e conciliadores.
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Sobre o mediador e conciliador
Proporciona um ambiente favorável para o diálogo entre pessoas envolvidas em um enfrentamento através do emprego de técnicas adequadas para a resolução do conflito, estimulando o desenvolvimento de soluções que atendam os anseios das pessoas envolvidas.
Eles podem ser chamados de terceiro facilitador, atuando de forma neutra e imparcial, sem interesse na causa.
Ser mediador ou conciliador do TJRN
O primeiro passo é participar de um curso de formação, segundo programa previsto no Anexo I da Resolução 125/2010 do CNJ. No Rio Grande do Norte, até o momento, apenas a Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn) oferece este curso e ele é prioritariamente direcionado aos estagiários conciliadores, aprovados em processo seletivo, e para candidatos servidores das instituições parceiras com projetos ativos.
Os mediadores, conciliadores e facilitadores não recebem remuneração do Tribunal de Justiça do RN. As funções são exercidas a título honorífico e sem vínculo com o Estado, sendo considerado serviço voluntário público relevante.
Para os estudantes do curso de Direito, o exercício da função é considerado como horas complementares de atividade acadêmica.
Quem pode mediar e conciliar
Para mediar e conciliar é preciso atender aos requisitos específicos para cada função:
- Conciliador: estudantes de qualquer curso de nível superior, a partir do 5º semestre, certificados com curso de capacitação cujo programa esteja em conformidade com o Anexo I, da Resolução 125/2010 do CNJ, ministrado pelo Tribunal de Justiça ou por instituição credenciada conforme os requisitos da Resolução 03/2017 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
- Mediador: qualquer pessoa graduada há mais de dois anos em curso de nível superior reconhecido pelo MEC certificada com curso de capacitação cujo programa esteja em conformidade com o Anexo I, da Resolução 125/2010 do CNJ, ministrado pelo Tribunal de Justiça ou por instituição credenciada conforme os requisitos da Resolução 03/2017 da Enfam.
Para saber quais instituições no Brasil estão qualificadas a proporcionar o curso de Conciliação e Mediação Judicial, basta acessar a página eletrônica da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
Cadastro Nacional
O Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para atender ao disposto no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e na Resolução 125/2010 do CNJ.
O Cadastro Nacional está disponível para consulta pública no página ConciliaJud. É possível filtrar pelo nome, sexo, raça/cor, temas, tribunal e cidade de atuação, além da expectativa de remuneração e titulação do mediador.