Agendamento de conciliação e mediação
A conciliação e a mediação são métodos consensuais de solução de conflitos empregados em situações distintas.
Conciliação e mediação
De acordo com o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), as atribuições do conciliador e o mediador são:
- Conciliador: atua preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, pode sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
- Mediador: atua preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxilia os interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
A conciliação e a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos são estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do
Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Qualquer parte que necessite de auxílio externo para solucionar uma questão pode buscar a resolução através da conciliação e mediação.
Agendar conciliação
O agendamento de conciliação é realizado pelo formulário online. Para agendar, é preciso fornecer algumas informações obrigatórias sobre a unidade, os dados do processo e para contato, como:
- Comarca ou órgão.
- Vara, juizado, gabinete ou relator.
- Nome do solicitante.
- Autor da solicitação.
- Número do processo.
- Nomes das partes.
- Email e número de telefone.