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Conciliação
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Agendamento de conciliação e mediação

A conciliação e a mediação são métodos consensuais de solução de conflitos empregados em situações distintas.

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Conciliação e mediação

Conciliação e mediação

De acordo com o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), as atribuições do conciliador e o mediador são:
  • Conciliador: atua preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, pode sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
    • Mediador: atua preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxilia os interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
      A conciliação e a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos são estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do
      Ministério Público
      , inclusive no curso do processo judicial.
      Qualquer parte que necessite de auxílio externo para solucionar uma questão pode buscar a resolução através da conciliação e mediação.

      Agendar conciliação

      O agendamento de conciliação é realizado pelo formulário online. Para agendar, é preciso fornecer algumas informações obrigatórias sobre a unidade, os dados do processo e para contato, como:
      • Comarca ou órgão.
        • Vara, juizado, gabinete ou relator.
          • Nome do solicitante.
            • Autor da solicitação.
              • Número do processo.
                • Nomes das partes.
                  • Email e número de telefone.
                    Clique aqui para avaliar o conteúdo desta página e ou relatar algum erro

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