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Coordenadoria da Mulher

Informações sobra a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica
(CE-Mulher), histórico, projetos, ações e contatos.

Juiz Coordenador

Fábio Wellington Ataíde Alves

Contato

Av. Duque de Caxias, 151 - 3º andar
Ribeira, Natal - RN, 59010-775.

Email

coordenadoriamulher@tjrn.jus.br

Telefone

(84) 3673-9216

Apresentação

Criada por meio da Resolução 029/2011, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Ce-Mulher) é um órgão colegiado permanente vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do RN.

Atualmente, o funcionamento da Ce-Mulher é regulamentado pela Portaria 15/2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, as atribuições da Coordenadoria são:

• Contribuir para o aprimoramento da estrutura e das políticas do Poder Judiciário na área do combate e da prevenção à violência contra as mulheres.
• Organizar e coordenar a realização das semanas de esforço concentrado de julgamento dos processos no Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa” e garantir apoio material e humano aos juízes competentes para o julgamento dos processos relativos ao tema, aos servidores e às equipes multidisciplinares para a execução das ações do programa.
• Encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça relatório de ações e dados referentes às semanas do Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa” até uma semana após o encerramento de cada etapa.
• Apoiar os juízes, os servidores e as equipes multidisciplinares para a melhoria da prestação jurisdicional.
• Promover articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não-governamentais para a concretização dos programas de combate à violência doméstica.
• Colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de juízes, servidores e colaboradores, na área do combate e prevenção à violência contra a mulher.
• Recepcionar, em cada Estado e no Distrito Federal, dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes.
• Entregar ao Conselho Nacional de Justiça os dados referentes aos procedimentos que envolverem violência contra a mulher, de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, propondo mudanças e adaptações necessárias aos sistemas de controle e informação processuais existentes.
• Manter atualizado o cadastro dos juízes titulares das Varas e dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, incluídos os especializados e os que dispõem de competência cumulativa.
• Apoiar a realização da Jornada Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica.
Identificar e disseminar boas práticas para as unidades que atuam na temática da violência contra a mulher.

Além dessas atribuições, há aquelas já definidas pela resolução que criou a Coordenadoria (029/2011).

Equipe

Juiz Coordenador
Dr. Fábio Wellington Ataíde Alves

Juízes Membros
Dra. Fatima Maria Costa Soares de Lima
Dr. Rosivaldo Toscano dos Santos Junior
Dra. Rossana Maria de Andrade

Secretária Executiva
Patricia Valeria de Araújo Cabral

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