Problemas na utilização de serviços no Aeroporto
Em caso de viagens aeroporturárias é possível resolver questões de consumo no próprio local de partida.
O Juizado Especial do Aeroporto foi criado pela Resolução 017/2014 Tribunal de Justiça do RN e é responsável por processar as causas cíveis e de relação de consumo decorrentes de utilização de serviços aéreos, até a fase de conciliação, observando-se o Provimento 11/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Competência do juizado
De acordo com a Portaria 867/2014 do TJRN, o posto avançado do Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante, no Aeroporto Internacional Governador Aluizio Alves, será competente para:
- Atermação e recepção de pedidos iniciais e apreciação de pedidos urgentes referentes aos serviços prestados por empresas de transporte aéreo, tais como atrasos e cancelamentos de voos, overbooking, extravio e violação de bagagens e falta de informação, relativos a fatos ocorridos no mesmo dia ou nas 24 horas anteriores ao atendimento.
- Expedição de citações e intimações.
- Realização de audiências de conciliação, homologação de acordos, homologação de desistências e encaminhamentos dos pedidos iniciais aos Juizados Especiais do domicílio do autor, na forma do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
A atermação poderá ser formalizada após a tentativa de conciliação. Porém, o pedido deverá ser formulado pessoalmente pelo autor e não será recepcionado pedido anteriormente formulado perante outro juízo, ainda que o processo tenha sido extinto sem a apreciação do mérito.
Terminada a fase conciliatória, os pedidos serão encaminhados ao Juízo de domicílio do autor, se este assim o requerer. A execução da sentença homologatória de acordo também deverá ser requerida e processada no Juizado do domicílio do autor.
Funcionamento do juizado
O
Juizado Especial do Aeroporto funciona das 08h00 às 20h00, e está localizada no piso térreo próximo à Polícia Federal, na ala dos órgãos públicos.